Processo 0011402-80.2025.8.16.0196
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Central 12ª Vara Criminal 1 Autos nº: 0011402-80.2025.8.16.0196 Autor: Ministério Público do Estado do Paraná Réus: João Victor Cipriano da Silva e Vitor Hugo Moreira SENTENÇA 1. Relatório: João Victor Cipriano da Silva, brasileiro, solteiro, promotor de vendas e consultor óptico, RG nº 12.662.450-6 SSP/PR, CPF n° 127.446.449- 86, natural de Curitiba/PR, nascido em 06/11/2002, com 23 (vinte e três) anos de idade na data dos fatos, filho de Marilza Alves Junior e Ademir Cipriano da Silva, sem endereço fixo, e Vitor Hugo Moreira, brasileiro, casado, entregador e repositor, RG nº 14.853.983-9 SSP/PR, CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, natural de Curitiba/PR, nascido em 06/03/2004, com 21 (vinte e um) anos de idade na data dos fatos, filho de Crenilda Candida Moreira, residente e domiciliado na Rua Pavão, nº 514, Capela Velha, Araucária/PR, foram denunciados como incursos nas sanções do artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, pela prática do seguinte fato delituoso: “No dia 13 de dezembro de 2025, por volta das 16h10mins, em via pública, na Rua Voluntários da Patria, nº 475, Bairro Centro, neste Município e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, os denunciados JOÃO VICTOR CIPRIANO DA SILVA e VITOR HUGO MOREIRA, previamentePODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Central 12ª Vara Criminal 2 ajustados, adrede combinados, um aderindo a conduta delituosa do outro, cientes da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta e com inequívoco ânimo de assenhoreamento definitivo, abordaram a vítima MAYARA DORIA ATANAZIO LUZ e mediante violência física, consistente no arrebatamento truculento do cordão e colar com pingente que se encontravam no pescoço da vítima, causando-lhe lesões corporais descritas no auto de constatação provisório de lesões corporais de mov. 1.17, foto de mov. 1.18 e laudo de exame de lesões corporais a ser juntado aos autos (guia de mov. 1.19), subtraíram para ambos, 01 (um) cordão de ouro, com peso de 18,5 g. (dezoito gramas e quinhentos miligramas), avaliado em R$ 13.000,00 (treze mil reais), devidamente recuperado e restituído e 01 (um) colar com pingente, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), não recuperado, conforme auto de auto de exibição e apreensão de mov. 1.10, auto de avaliação direta de mov. 1.13, auto de avaliação indireta de mov. 1.14 e auto de entrega de mov. 1.22, pertencentes a referida vítima.” O inquérito policial foi instaurado pela Autoridade Policial mediante a lavratura do auto de prisão em flagrante, em 13/12/2025 (mov. 1.4). As prisões em flagrante foram homologadas e, na mesma oportunidade, convertidas em preventiva (mov. 28.1). A denúncia (mov. 46.1) foi recebida em 23/12/2025, conforme se extrai da decisão de mov. 55.1. Citados (mov. 77.1 e 78.1), o acusado Vitor Hugo apresentou resposta à acusação por intermédio de advogada constituída (mov. 79.1), e oPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Central 12ª Vara Criminal 3 denunciado João Victor apresentou resposta à acusação assistido pela Defensoria Pública (mov. 88.1). Realizada a instrução, procedeu-se à oitiva da vítima, de duas testemunhas e, ao final, os réus foram interrogados (mov. 132.1 a 132.4 e 139.1). Em suas alegações finais apresentadas por memoriais (mov. 142.1), o ilustre representante do Ministério Público destacou a presença dos pressupostos…
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