Processo 0011403-24.2025.5.03.0149

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011403-24.2025.5.03.0149
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0011403-24.2025.5.03.0149 AUTOR: JOANA APARECIDA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c90a7e proferida nos autos. SENTENÇA   RELATÓRIO A reclamante JOANA APARECIDA DOS SANTOS ajuizou reclamação trabalhista contra MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS, alegando os fatos descritos na petição inicial, pleiteando os pedidos elencados no rol postulatório e atribuindo à causa o valor de R$ 30.000,00. Com a inicial apresentou documentos, procuração e declaração de hipossuficiência. Devidamente notificado, o reclamado contestou as pretensões formuladas na inicial, apresentando defesa escrita e procuração. Réplica pela reclamante (Id a55f7e6). Em prosseguimento, as partes concordaram em utilizar como prova emprestada aquela produzida no processo 0011370-68.2025.5.03.0073, comprometendo-se a reclamante a juntar a prova no prazo de 1 dia. (Id 5937b67). Sem outras provas a produzir restou encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas. Conciliação final rejeitada.   FUNDAMENTAÇÃO   PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Considerando que o alegado ato lesivo ocorreu em novembro/2023 e que a presente ação foi ajuizada em 13.10.2025, não existe prescrição quinquenal a ser declarada nos autos. Rejeita-se.   PROVA EMPRESTADA A reclamante requereu a utilização como prova emprestada do corpo documental produzido nos autos da Ação Civil Pública n° 0010872-69.2024.5.03.0149, documento juntado em Id 7bb91fe e seguintes, sem insurgência do reclamado. Ainda, em audiência de prosseguimento (Id 5937b67), concordaram as partes com a utilização como prova emprestada dos depoimentos colhidos nos autos do processo 0011370-68.2025.5.03.0073, ata juntada em Id a21cb78. Ressalta-se que as provas emprestadas são admissíveis no processo do trabalho sempre que existir efetiva correlação entre a situação nelas narrada e os fatos objeto de controvérsia no feito em questão, não havendo necessidade de mútua concordância para a sua utilização, desde que tenham sido devidamente observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. No caso em comento os princípios supramencionados foram devidamente observados, nos próprios autos originais. Registra-se que somente será adota a prova emprestada quando for possível constatar com clareza que as condições de trabalho nela descrita era a mesma da situação em discussão no presente feito.   INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Relatou a reclamante que, em novembro/2023, a caixa d'água do CEI Padre Daniel Patrick Meehan foi infestada por pombos mortos em avançado estado de decomposição. Alegou que água contaminada foi utilizada para consumo, preparo de alimentos e higienização do ambiente de trabalho. Sustentou que, em razão da exposição, passou a apresentar sintomas agudos e debilitantes, tais como dores abdominais intensas, náuseas persistentes e episódios severos de diarreia, além de intenso abalo psicológico. Por consequência, vindicou a reparação moral. O reclamado, em síntese, admitiu a ocorrência de episódio isolado envolvendo a localização de um pombo morto em uma das caixas d’água do Centro de Educação Infantil, em novembro/2023, contudo negou a existência de infestação/estado de decomposição do animal ou situação de contaminação da água. Sustentou que adotou imediatamente as providências necessárias para solucionar o problema, incluindo retirada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados