Processo 0011404-70.2023.5.15.0108

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011404-70.2023.5.15.0108
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ2 - Sorocaba
Última publicação
16/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0011404-70.2023.5.15.0108 AUTOR: MANUEL EMIDIO SANTOS JANUARIO RÉU: REVIVA CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a74b723 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE DECISÃO Primeiramente, deverá a parte reclamante e/ou seus(suas) patronos(as), em dois dias, informar ou confirmar seus dados bancários, quais sejam, nome/CPF/CNPJ do titular, nome e número do banco, número da agência e número/tipo da conta. Para possibilitar a identificação pelo Juízo, deverá constar no PJe-JT como tipo de petição “manifestação” e na descrição “número de conta para transferência de valores - reclamante”. Esta petição deverá conter apenas tais informações. Silentes as partes acerca dos esclarecimentos e novo laudo.  Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pelo(a) perito(a) no ID f0d83ca, para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em    31/01/2026, nas importâncias de:   Principal Bruto + Juros ….……………………….R$121.110,76 FGTS  8%(deposito conta vinculada ) ....... R$14.950,97 INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB)…….R$9.012,86 INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB)......R$23.128,68 Imposto de renda .....................    R$244,31 Honorários Advocatícios  (10%).…………….R$12.704,89   Honorários advocatícios devidos pela parte autora no importe de R$641,41, que estão com exigibilidade suspensa conforme o julgado. Custas processuais comprovadas nos autos. Honorários devidos ao perito JUAREZ DA SILVA BERNARDES, já fixados a cargo da parte reclamada (R$3.000,00 em 08/04/2025), deverão ser depositados na conta informada no ID 147f828, de forma atualizada e comprovado nos autos. Honorários do perito contábil LUCIANA BAPTISTA STAVARENGO, ora fixado em R$1.800,00 a cargo da parte reclamada, deverão ser depositados na conta informada no ID 147f828, de forma atualizada e comprovado nos autos. Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7/7/2023 e artigo 879, § 5º, da CLT.  Tendo em vista que, conforme decisão proferida nos autos do processo de recuperação judicial nº 1145392-42.2023.8.26.0100  a falência decretada foi suspensa, assim, considerando que  que a 1ª executada está em recuperação judicial, intime-se-a para, querendo, interpor embargos à execução no prazo legal (artigo 884 da CLT).  Obs.: Planilha de ID 4ab1775 com atualização até a data da autuação da recuperação judicial.  A parte reclamada fica ciente de que o artigo 884, § 6º, da CLT não afasta a necessidade de garantia integral da dívida em execução para as empresas em recuperação judicial, e que o artigo 899, § 10º, da CLT, não é aplicável à fase executória, tudo reafirmado na tese consolidada no Incidente de Recurso Repetitivo Tema 159 do C.TST Caso tenha intenção de embargar a execução, no mesmo prazo acima, deverá garanti-la por meio de depósito judicial, seguro garantia ou indicar bens com prova de propriedade e localização (nota fiscal, matrícula de imóvel, etc) com valor de mercado superior ao valor da execução. Ressalto que não haverá perda da administração de seus bens. Se em termos, os bens oferecidos como garantia serão automaticamente aceitos, porém não serão objeto de alienação judicial enquanto tramitar o processo recuperacional, sendo liberados após…

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