Processo 0011411-19.2025.5.03.0143
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0011411-19.2025.5.03.0143 AUTOR: LUELY DE ALMEIDA MARQUES COUTO RÉU: DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e93f44 proferida nos autos. Na data e horário de registro da assinatura digital, o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, em sua sede, pela lavra do MM. Juiz do Trabalho Substituto, Lucas Carvalho de Miranda Sá, na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por LUELY DE ALMEIDA MARQUES COUTO em face de DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA, proferiu-se a seguinte DECISÃO: Apregoadas as partes, ausentes. I- RELATÓRIO LUELY DE ALMEIDA MARQUES COUTO, já qualificada nos autos da Ação Trabalhista, na qual contende com DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA, efetuou os pleitos elencados na exordial, dando à causa o valor de R$642.677,10, para fins de alçada. Acostou procuração e documentos. Na audiência inaugural, realizada no dia 11/11/2025, presentes e inconciliadas as partes, foi recebida a defesa da ré e designada perícia de Engenharia, abrindo-se vista à parte autora (Id 09b9e2b). Defesa da reclamada no Id 6b95b3d, com documentos, rebatendo os pedidos formulados. Manifestação da parte autora sobre as defesas e documentos no Id b295f3c. Laudo pericial no Id c1b3b46, seguido de esclarecimentos complementares no Id 7139d1c. Na audiência realizada no dia 31/03/2026, presentes e inconciliadas as partes, foram ouvidos o depoimento pessoal do reclamante e duas testemunhas por ele arroladas (Id cdadef6). Sem mais provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais remissivas. Última proposta de conciliação recusada. É o relatório. II- FUNDAMENTOS MEDIDA SANEADORA - APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CPC/15 E DA LEI 13.467/17 Na hipótese dos autos, a reclamante foi admitida em 14/11/2019, com ajuizamento da Ação Trabalhista em 17/10/2025, quando já vigente a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), de modo que as novas regras serão aplicadas na íntegra, conforme recente decisão do TST., proferida no dia 25/11/2024, em sede de IRR, Tese de Repercussão Geral nº 23, segundo a qual “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.” DAS PRELIMINARES DA INÉPCIA DA INICIAL A reclamada argui a inépcia da petição inicial, sob o argumento de que o pedido de indenização por dano moral foi elaborado de forma genérica, sem a devida fundamentação. No entanto, efetivamente, é sabido que o processo do trabalho não se desenvolve sob o mesmo rigor formal inerente ao processo civil, sendo a Justiça do Trabalho um ramo especializado do Direito, próprio à análise de matérias que dizem respeito às relações de trabalho, cujo fruto, em regra o salário, detém natureza alimentar, e onde os litigantes não se encontram em condições de equivalência, como ocorre em ações cíveis e de outras espécies, em que as partes estão equiparadas e litigam, pode-se dizer, "de igual para igual". Aqui, como se sabe, o empregado conta com o Princípio da Proteção e somente razões postulatórias bastante truncadas e ininteligíveis são passíveis de configurar pecha à petição inicial. No caso sub judice, como se observa do rol inicial, os pedidos formulados pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.