Processo 0011413-83.2025.5.03.0144

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011413-83.2025.5.03.0144
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0011413-83.2025.5.03.0144 AUTOR: BRENO MICHAEL SILVA RÉU: SWISSPORT BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70d91b1 proferida nos autos. S E N T E N Ç A 1 – RELATÓRIO BRENO MICHAEL SILVA ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de SWISSPORT BRASIL LTDA alegando, em síntese, que  foi contratado em 16/01/2023, para exercer a função de auxiliar de rampa, e dispensado, indevidamente por justa causa em 02/06/2025; laborou em jornada extraordinária; não usufruía do intervalo intrajornada e intrajornadas integralmente; trabalhou em domingos e feriados; participou de curso e exames fora da jornada de trabalho; não recebeu o vale alimentação nos dias em que extrapolou sua jornada em duas horas; faz jus às diferenças do vale refeição e integração salarial do benefício; faz jus à indenização por danos morais e multas  convencionais. Formulou seus pedidos, inclusive de reversão da justa causa. Atribuiu à causa o valor de R$ 199.795,66. Juntou documentos e procuração. Inconciliáveis as partes, a reclamada apresentou defesa, arguindo preliminares e, no mérito, arguiu a prescrição e impugnou os pedidos (ID. 3b865ae). Juntou documentos e procuração. O reclamante apresentou réplica no ID. f9985d0). Na audiência em prosseguimento (ID. 449f63f) foi colhido o depoimento do autor e ouvida uma testemunha. Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Conciliação final rejeitada. Razões finais pela reclamada no ID. dea7051. É o relatório. 2 – FUNDAMENTOS DA APLICAÇÃO DA LEI 13.467/17 Para a aplicação das alterações trazidas pela Lei 13.467/17, observar-se-á o disposto na Instrução Normativa 41 do TST. DA INÉPCIA A reclamada suscitou a inépcia da petição inicial quanto ao pedido de equiparação salarial. Sustentou que a indicação excessiva de dez paradigmas sem a devida individualização de funções e períodos inviabiliza o direito de defesa. Em relação aos paradigmas Marcos Roberto Cirilo Ubaldo, Fabiano Bruno, Ewerton Aires Santos Barbosa e Rennan Gabriel Polinario Queiroz, a petição inicial apresenta informações suficientes para a identificação, permitindo à reclamada apresentar defesa específica sobre a alegada identidade de função e demais requisitos legais, garantindo-se, assim, a ampla defesa e o contraditório. Contudo, no que tange aos paradigmas Marconi, Jaderson, Daniel e Edionson a menção exclusiva do primeiro nome impossibilita a identificação precisa de seus registros funcionais. Essa imprecisão inviabiliza a formulação de uma defesa adequada pela parte adversa, representando grave prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, pois impede a verificação dos requisitos legais para a equiparação salarial, como a identidade de função, empregador, localidade e simultaneidade na prestação de serviços, conforme preceitua o art. 461 da CLT. A correta identificação dos paradigmas é pressuposto processual intrínseco à validade e regularidade do desenvolvimento da ação de equiparação salarial. Diante da inépcia configurada na indicação dos paradigmas Marconi, Jaderson, Daniel e Edionson, torna-se impossível analisar o mérito do pedido de diferenças salariais com base nestes paradigmas. Assim, acolho a preliminar de inépcia da petição inicial quanto aos paradigmas Marconi, Jaderson, Daniel e Edionson, sem resolução de mérito, o pedido de pagamento de diferenças…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados