Processo 0011415-28.2025.8.16.0019
TJPR • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99987-6104 - E-mail: pg-2vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0011415-28.2025.8.16.0019 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$43.506,74 Autor(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu(s): DOUGLAS JOSE MACHADO I - RELATÓRIO O autor ajuizou a presente ação com fundamento no Decreto-Lei n° 911/69, visando o bem descrito na inicial que lhe foi alienado fiduciariamente em garantia. A inicial veio instruída com a procuração e os documentos de ev. 1.2-19. A medida liminar foi deferida (ev. 15.1). O automóvel foi apreendido e o réu foi citado (ev. 68.1-3). O réu apresentou defesa (ev. 76.1). Preliminarmente, requereu a gratuidade processual e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor com a inversão do ônus da prova; alegou a inépcia da inicial com fundamento na invalidade da assinatura eletrônica do contrato, que supostamente não utilizou os padrões de autenticação exigidos pelo ICP-Brasil nem apresentou mecanismos de controle de autenticidade e integridade. Em sede de reconvenção, suscitou as seguintes teses revisionais: abusividade nos juros remuneratórios contratuais, no percentual de 3,05% ao mês e 44,26% ao ano, alegando que de acordo o Banco Central, à época da contratação, a taxa média de mercado era de 1,94% ao mês e 25,98% ao ano; abusividade na capitalização de juros; venda casada e abusividade na cobrança de Seguro Prestamista de R$ 4.028,42 e Seguro Auto Completo de R$ 887,54, tarifa de registro de contrato de R$ 350,00 e tarifa de avaliação de R$ 599,00, pugnando pela restituição em dobro destes valores com fundamento no art. 42 do CDC; o afastamento da mora em razão do pedido de revisão dos juros remuneratórios e da capitalização de juros, conforme tese do Superior Tribunal de Justiça; e indenização em caso de venda do veículo. Por fim, pugnou pela concessão do benefício da justiça gratuita e requereu, na contestação, a revogação da medida liminar e a improcedência dos pedidos iniciais; já na reconvenção, procedência dos pedidos para declarar a abusividade dos juros remuneratórios, da capitalização dos juros e da cobrança de seguro prestamista e tarifas de registro de contrato e de avaliação, bem como a condenação da reconvinda à restituição em dobro dos valores que pagou a mais e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Juntou documentos (ev. 76.2-3). Da decisão de ev. 78.1 o réu foi intimado a apresentar documentos para comprovar a alegada hipossuficiência e regularizar sua representação processual, o que foi cumprido no ev. 82.1-19. Na decisão de ev. 84.1 foi concedido ao réu/reconvinte o benefício da justiça gratuita e ele foi intimado a apresentar os valores incontroversos e controvertidos do débito, o que foi cumprido no ev. 87.1. O autor/reconvindo apresentou réplica e contestação à reconvenção no ev. 88.1. Na decisão de ev. 90.1, a reconvenção foi recebida. O réu/reconvinte apresentou réplica no ev. 96.1. Intimadas para especificação de provas (ev. 97.1), o réu requereu prova documental e perícia contábil (ev. 103.1) e o autor pugnou pelo julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I do CPC (ev. 107.1). Na decisão de ev. 112.1 foi indeferido o…
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