Processo 0011415-34.2024.5.03.0097
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Emerson José Alves Lage ROT 0011415-34.2024.5.03.0097 RECORRENTE: MARCIO RODRIGO VISONA E OUTROS (3) RECORRIDO: FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e65f2ac proferida nos autos. ROT 0011415-34.2024.5.03.0097 - 01ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (SC14022) Recorrente: Advogado(s): 2. FONTANELLA TRANSPORTES & TERRAPLANAGEM LTDA ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (SC14022) Recorrente: Advogado(s): 3. MARCIO RODRIGO VISONA FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (MG108211) LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA (MG115946) Recorrido: Advogado(s): MARCIO RODRIGO VISONA FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (MG108211) LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA (MG115946) Recorrido: Advogado(s): USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (MG200745) Recorrido: Advogado(s): FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (SC14022) Recorrido: Advogado(s): FONTANELLA TRANSPORTES & TERRAPLANAGEM LTDA ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (SC14022) RECURSO DE: FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/03/2026 - Id d80ffd5,77826d9; recurso apresentado em 06/04/2026 - Id 6e61212). Regular a representação processual (Id 95f37fe, 0fd0bcf). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 1548699 : R$ 37.000,00; Custas fixadas, id 1548699 : R$ 740,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 3f03476, 552539b : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id f6d7461, 4ead706 ; Condenação no acórdão, id 18d3743 : R$ 50.000,00; Custas no acórdão, id 18d3743 : R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id b378fa0, 41436b5 : R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: idc1c147e, d724d7e . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação da(o) artigo 97 da Constituição da República. - violação da(o) §5º do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho. Consta do acórdão : Os valores apontados na petição inicial são uma estimativa do conteúdo econômico do pedido. Essa estimativa tem como principal função definir o rito processual a ser seguido - se ordinário ou sumaríssimo - não servindo como limitação de valores. No que toca ao pleito de limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, a tese adotada no acórdão recorrido está de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST no sentido de que, (...) interpretando a redação do parágrafo 2º do art. 12 da IN 41/2018 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos arts. 141 e 492 do CPC (...), os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante, a exemplo…
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