Processo 0011415-97.2024.5.15.0065
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBSON ADILSON DE MORAES ROT 0011415-97.2024.5.15.0065 RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANCARIOS DE TUPA E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANCARIOS DE TUPA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb0f096 proferida nos autos. ROT 0011415-97.2024.5.15.0065 - 3ª Câmara Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANCARIOS DE TUPA JOSE DE RIBAMAR GOMES BARBOZA (DF42678) LOURIVAL VASQUES DA SILVA (DF09019) TATIANE RODRIGUES SOARES (DF16141) Recorrente: Advogado(s): 2. CAIXA ECONOMICA FEDERAL FERNANDO CARVALHO NOGUEIRA (SP247677) JEFFERSON DOUGLAS SOARES (SP223613) JOSE CORREIA NEVES (SP105229) MARIA HELENA PESCARINI (SP173790) MARILIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO BLOISE (SP398351) ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA (SP246376) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL FERNANDO CARVALHO NOGUEIRA (SP247677) JEFFERSON DOUGLAS SOARES (SP223613) JOSE CORREIA NEVES (SP105229) MARIA HELENA PESCARINI (SP173790) MARILIA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO BLOISE (SP398351) ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA (SP246376) Recorrido: Advogado(s): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANCARIOS DE TUPA JOSE DE RIBAMAR GOMES BARBOZA (DF42678) LOURIVAL VASQUES DA SILVA (DF09019) TATIANE RODRIGUES SOARES (DF16141) Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANCARIOS DE TUPA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 09/03/2026 - Id 2f3b76f; recurso apresentado em 16/03/2026 - Id a27423e). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / QUEBRA DE CAIXA DOS REFLEXOS DA PARCELA QUEBRA DE CAIXA EM DSR No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO PROTESTO JUDICIAL COLETIVO Com relação ao tema em debate, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA LIMITAÇÃO TERRITORIAL DA COISA JULGADA COLETIVA Quanto à questão em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 09/03/2026 - Id c55200c; recurso apresentado em 19/03/2026 - Id e9b6d60). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id c6c29ed: R$ 50.000,00; Custas fixadas, id 40497eb: R$ 1.000,00;…
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