Processo 0011416-37.2026.5.15.0122

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011416-37.2026.5.15.0122
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON1 - Piracicaba
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011416-37.2026.5.15.0122 AUTOR: FRANCISCO DE LIMA SOUSA RÉU: VILLARES METALS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d86fbdf proferida nos autos. DECISÃO 1. Relatório e Síntese do Pedido Liminar Trata-se de tutela provisória de urgência de natureza antecipada formulada de forma incidental por FRANCISCO DE LIMA SOUSA nos autos da reclamação trabalhista que move em face de VILLARES METALS S.A., postulando a sua imediata reintegração ao emprego e o restabelecimento de seu plano de assistência médica coletivo, inclusive em relação a seus dependentes, sob pena de imposição de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer. O autor narra na peça inaugural que foi contratado pela reclamada em 16 de novembro de 2020 para exercer as funções de pedreiro refratarista, vindo a ser dispensado sem justo motivo em 03 de novembro de 2025, ocasião em que recebia salário por hora no montante de R$ 20,17. Alega que desempenhava atividades de alto risco ocupacional, lidando com a manutenção e o reparo de fornos e caldeiras industriais de alta temperatura, circunstância que o expunha à inalação contínua de poeira de sílica livre cristalina e a outros agentes nocivos à sua saúde física. Sustenta que no decorrer do pacto laboral, em abril de 2025, realizou exames periódicos por determinação do serviço médico do trabalho da própria empregadora, os quais apontaram a presença de nódulos e micronódulos no pulmão direito. Informa que, após encaminhamento a especialista em pneumologia, realizou nova tomografia computadorizada de tórax em 13 de novembro de 2025, na qual foram diagnosticados micronódulos pulmonares bilaterais e espessamentos pleural parietais no hemitórax direito, com expressa declaração do médico pneumologista quanto à correlação causal com a inalação de poeira de sílica, sugerindo quadro compatível com pneumoconiose. Diante disso, aduz que sua dispensa imotivada deu-se de forma discriminatória e obstativa ao direito à estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei 8.213 de 1991. Por meio de petição incidental de tutela provisória de urgência protocolada em 12 de junho de 2026, o reclamante reforçou a necessidade de apreciação urgente do pedido de reintegração. Trouxe aos autos novos documentos médicos e relatórios de saúde ocupacional datados de maio de 2026. Segundo os documentos apresentados, o autor tentou obter nova colocação profissional perante a empresa Unimetal São Vicente Indústria Comércio e Empreendimentos Ltda. para o cargo de pedreiro refratário. Todavia, em exame admissional realizado em 26 de maio de 2026 pela clínica Labor Mesp, o reclamante foi reprovado e considerado inapto, em virtude de avaliação radiológica, raio-x de tórax sob o padrão da Organização Internacional do Trabalho, que revelou opacidades nodulares no terço superior direito do pulmão. Argumenta que sua exclusão do mercado de trabalho e o cancelamento do plano de saúde patronal geram imenso prejuízo de subsistência e risco grave à integridade física, razão pela qual requer o provimento liminar. Os autos vieram conclusos para análise e decisão sobre o pleito liminar de reintegração ao emprego e de restabelecimento do plano de saúde. 2. Fundamentação - Requisitos do Artigo 300 do CPC A concessão de tutela de urgência na esfera do direito processual do trabalho encontra amparo na aplicação subsidiária do…

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