Processo 0011418-08.2025.5.03.0144

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011418-08.2025.5.03.0144
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo
Última publicação
24/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0011418-08.2025.5.03.0144 AUTOR: JUNIO CESAR FIRMINO RÉU: SWISSPORT BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6200a76 proferida nos autos. Processo nº 0011418-08.2025.5.03.0144   SENTENÇA   1 – RELATÓRIO   JUNIO CESAR FIRMINO ajuizou reclamatória trabalhista em face de SWISSPORT BRASIL LTDA e AZUL LINHAS AÉREAS S.A., todos já qualificados. Após explicitar os fatos e fundamentos jurídicos dos pedidos, postulou conforme rol da inicial. Juntou procuração e documentos. Deu à causa o valor de R$ 198.885,00. Inconciliáveis as partes, as 1ª e 2ª reclamadas apresentaram defesas (Ids 33d069d e 1eb1079). No mérito, impugnaram os pedidos. Juntaram documentos. Réplica do autor (ID 60bc98c). Na audiência em prosseguimento (ID 50d51c2), foram ouvidos o reclamante e a 1ª reclamada, bem como uma testemunha. Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Conciliação final rejeitada. Razões finais escritas (Ids eec76b7 e 66cbb8b). É o relatório.   2 – FUNDAMENTAÇÃO   DA APLICAÇÃO DA LEI 13.467/17 Para a aplicação das alterações trazidas pela Lei 13.467/17, observar-se-á o disposto na Instrução Normativa 41 do TST.   DA INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 790-B, 791-A E 844 DA CLT Nos termos da Súmula Vinculante 10 do STF, deixo de analisar o pedido de declaração de inconstitucionalidade dos artigos em epígrafe.   DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM A 2ª ré arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Sem razão. As condições da ação devem ser analisadas no plano abstrato, de acordo com as assertivas formuladas pelo autor, sem enunciar qualquer juízo de certeza quanto ao direito material invocado. Importa apenas que exista uma correspondência lógica entre a relação jurídica alegada na inicial e a relação processual formada em sua decorrência. Desse modo, uma vez incluída no polo passivo, legitimada está a reclamada para figurar no polo passivo da ação. Somente com o exame do mérito, decidir-se-á pela configuração ou não da responsabilidade postulada, não havendo que se confundir relação jurídica material com relação jurídica processual, vez que, nesta, a legitimidade deve ser apurada apenas de forma abstrata. Nos termos expostos, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida.   DA IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA A arguição preliminar relativamente à concessão do benefício de gratuidade de justiça é incompatível com a sistemática trabalhista uma vez que as custas somente são pagas ao final, conforme previsão contida no art. 789 da CLT. O preenchimento ou não dos requisitos para concessão da gratuidade judiciária é matéria de mérito e como tal será apreciada em momento oportuno.   DA IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS E VALORES A 1ª reclamada impugnou os documentos juntados pelo reclamante, mas não apontou, de forma específica, qualquer vício, e não há sequer indício de que imprestabilidade dos mesmos. Quanto aos valores expostos na inicial, esses guardam sintonia com os pedidos. Mantenho os valores conferidos aos pedidos e à causa.   DA INVALIDADE DA PROVA DOCUMENTAL A 1ª reclamada impugnou a validade das imagens apresentadas pelo reclamante, argumentando a facilidade de manipulação de conteúdos digitais e a ausência de comprovação de autenticidade e integralidade. A mera alegação genérica de possibilidade de manipulação de documentos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados