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Marcos Roberto de Almeida x Luis Carlos de Oliveira Construcao

Processo 0011420-92.2026.5.15.0116 · TRT15

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: Vara do Trabalho de Tatuí
Última publicação: 03/07/2026

Sobre este processo

O processo 0011420-92.2026.5.15.0116 é da Justiça do Trabalho (15ª Região, interior de São Paulo), no TRT15, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Vara do Trabalho de Tatuí. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Marcos Roberto de Almeida; no polo passivo, Luis Carlos de Oliveira Construcao e Sueli Aparecida Mendes de Brito.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0011420-92.2026.5.15.0116?

No TRT15, Vara do Trabalho de Tatuí.

Quem são as partes do processo 0011420-92.2026.5.15.0116?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Marcos Roberto de Almeida; no polo passivo: Luis Carlos de Oliveira Construcao e Sueli Aparecida Mendes de Brito.

Como acompanhar o processo 0011420-92.2026.5.15.0116?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/07/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT15 · 03/07/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011420-92.2026.5.15.0116 AUTOR: MARCOS ROBERTO DE ALMEIDA RÉU: LUIS CARLOS DE OLIVEIRA - CONSTRUCAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5560798 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TATUÍ DESPACHO Concedo à parte autora o prazo de 05 dias para anexar aos autos documento oficial com foto, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Cumprida a determinação supra, à pauta. SOROCABA/SP, 02 de julho de 2026 RODRIGO

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