Processo 0011421-63.2025.5.03.0143

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011421-63.2025.5.03.0143
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
Última publicação
03/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0011421-63.2025.5.03.0143 AUTOR: DOUGLAS HENRIQUE PRATA SILVA RÉU: TROPICAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a831cc6 proferida nos autos. Na data e horário de registro da assinatura digital, o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, em sua sede, pela lavra do MM. Juiz do Trabalho TARCÍSIO CORRÊA DE BRITO, na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por DOUGLAS HENRIQUE PRATA SILVA em face de TROPICAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. e HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., proferiu-se a seguinte DECISÃO:   Apregoadas as partes, ausentes.   I- RELATÓRIO DOUGLAS HENRIQUE PRATA SILVA, já qualificado nos autos da ação trabalhista na qual contende com TROPICAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. e HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., efetuou os pedidos elencados na exordial, dando à causa o valor de R$152.292,76 para fins de alçada. Acostou procuração e documentos. Defesa das rés em Ids 0529e87 e bcf5065, arguindo preliminares e, no mérito, rebatendo os pedidos formulados. Manifestação do autor sobre as defesas e documentos em Id 917a934. Laudo técnico pericial em Id 6a2202d. Na sessão do dia 17/04/2026, foi colhido o depoimento pessoal do autor e inquirida uma testemunha a seu rogo. Instrução processual encerrada. Razões finais remissivas. Última proposta de conciliação rejeitada. É o relatório.   II- FUNDAMENTOS DAS PRELIMINARES DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM Segundo a teoria da asserção, as condições da ação, incluindo-se aí a legitimidade para figurar em um dos polos da demanda, deve ser perquirida com abstração da relação jurídica material deduzida em Juízo, bastando que, em abstrato, estejam presentes. Em relação à pertinência subjetiva, basta que a parte ré seja, em tese, responsável pelas obrigações que satisfaçam a pretensão da parte autora, o que se verifica no caso dos autos, confundindo-se com o meritum causae. Pouco importa existir ou não o direito questionado, por tratar-se de controvérsia pertencente ao exame do mérito do pedido. Vale dizer que deve ser examinada in statu assertionis, isto é, pela simples alegação contida na inicial. Nesses termos, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela 2ª ré, HNK BR Indústria de Bebidas Ltda.   DA INÉPCIA DA INICIAL – AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS Argui a 2ª ré a inépcia da petição inicial, pois as “… referidas importâncias foram apuradas aleatoriamente, sem a indicação das diretrizes e parâmetros utilizados…” (sic – Id 0529e87), em clara violação à Lei 13.467/17, que alterou o artigo 840, §1º, da CLT. Contudo, a preliminar de inépcia não se sustenta porque a petição inicial apresenta discriminação dos valores atribuídos a cada um dos pedidos de natureza condenatória, como exige a nova redação do artigo 840, §1º, da CLT, valendo salientar que referido dispositivo não exige prévia liquidação, autorizando a adoção de estimativa, que deve apenas guardar correspondência com a pretensão econômica da parte, sem limitar, entretanto, a condenação. Rejeito.   DO PRINCIPIO DE ADSTRIÇÃO – EVENTUAL LIQUIDAÇÃO LIMITADA AOS VALORES LANÇADOS NA PEÇA DE INGRESSO – NÃO CABIMENTO A CLT não é omissa e o §1º do artigo 840 da CLT não limita a condenação ao valor dos PEDIDOS. A alusão, constante do §1º do artigo 840 da CLT a pedido certo, determinado e com indicação de seu valor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados