Processo 0011421-85.2025.5.03.0071

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011421-85.2025.5.03.0071
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Patos de Minas
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS ATOrd 0011421-85.2025.5.03.0071 AUTOR: THIAGO RODRIGUES JUSTINO RÉU: MINAS MAIS ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cce7698 proferida nos autos.   SENTENÇA I. RELATÓRIO T. R. J. ajuizou reclamação trabalhista em face de MINAS MAIS ALIMENTOS LTDA, aduzindo que foi contratado pela parte reclamada em 08/06/2021, para exercer a função de conferente, estando seu contrato em vigor. Pede o reconhecimento da rescisão indireta, além dos demais pedidos descritos na petição inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ R$ 260.130,06. Juntou documentos. Regularmente citada, a reclamada apresentou contestação (Id 8e99f66). Impugnação à contestação apresentada (Id 156399e). Laudo médico apresentado (Id c98a7ef), com esclarecimentos posteriores (Id 7ea55c3). Na audiência de instrução, sem mais provas, encerrou-se a fase instrutória. Sem êxito as tentativas conciliatórias. Razões finais remissivas. Conclusos os autos para decisão. É o relatório.    II. FUNDAMENTAÇÃO PSEUDONIMIZAÇÃO A lista de trabalhadores litigantes viola a liberdade de trabalho (art. 7º, XIII, da CF). Para inibir a sua prática, o trabalhador será identificado pelas letras iniciais de seu nome (art. 13, §4º, da Lei nº 13.709/18).   LIMITAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL Consoante Instrução Normativa nº 41/2018 do C. TST, art. 12, §2º, e da Tese Jurídica Prevalente nº 16 deste E. Tribunal, para cumprimento do disposto no art. 840, §§ 1º e 2º da CLT, os valores apresentados expressam mera estimativa econômica da pretensão, e não têm o condão de limitar os valores em eventual condenação, os quais serão apurados em momento próprio, por ocasião da liquidação da sentença.   INÉPCIA DA INICIAL De acordo com os princípios da informalidade e simplicidade processual, os quais são norteadores do Processo do Trabalho, a petição inicial trabalhista deve cumprir com os requisitos previstos no art. 840, § 1º, da CLT, notadamente a breve exposição dos fatos de que resulte o pedido, o qual deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor. A exposição dos fatos e fundamentos do pedido, que se exige da parte autora para postular nesta Justiça Especializada, é apenas o necessário a que se entenda o pleito, de modo a assegurar que a parte reclamada exerça, com satisfação, o contraditório. In casu, a petição inicial cumpriu com os requisitos legais e a parte autora expôs, com clareza breve e necessária, os fatos que deram ensejo aos pedidos, suficientes à apresentação de defesa pela parte ré, sem prejuízo à ampla defesa, bem como à dialeticidade processual, cabendo à análise de mérito verificar a procedência ou não de cada pedido, à luz da legislação aplicável. Os pedidos de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e da estabilidade acidentária não são incompatíveis entre si. Rejeito a preliminar.   ACIDENTE DE TRAJETO. PEDIDOS DECORRENTES O autor afirma ter sofrido acidente de trajeto em 20/04/2024, no percurso trabalho-residência, após encerrar sua jornada de trabalho. Alega que, em razão do acidente, necessitou afastar-se de suas atividades laborais. Requer, em face do alegado acidente de trabalho, o reconhecimento da estabilidade acidentária e consequente pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário. Pede também o pagamento de indenizações por danos morais, materiais e estéticos. A reclamada não nega…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados