Processo 0011423-96.2024.5.03.0101
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Marcelo Lamego Pertence ROT 0011423-96.2024.5.03.0101 RECORRENTE: ABS DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS (3) RECORRIDO: RENIVALDO DE CARVALHO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edd0ca7 proferida nos autos. ROT 0011423-96.2024.5.03.0101 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 200.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. RENIVALDO DE CARVALHO DENIS OLIVEIRA CARVALHO (MG117817) LUDMILLA DA CUNHA ALVES (MG185415) Recorrente: Advogado(s): 2. ABS DISTRIBUIDORA LTDA DENER BACIL DE ABREU (MG49583) LEANDRO BUENO DE ABREU (MG194968) LUCIANE ALVES CAMARGOS (MG73930) Recorrente: Advogado(s): 3. JULIANA APARECIDA RICARDO SILVA - ME DENER BACIL DE ABREU (MG49583) LEANDRO BUENO DE ABREU (MG194968) LUCIANE ALVES CAMARGOS (MG73930) Recorrente: Advogado(s): 4. PALMARES ATACADO-DISTRIBUIDOR LTDA DENER BACIL DE ABREU (MG49583) LEANDRO BUENO DE ABREU (MG194968) LUCIANE ALVES CAMARGOS (MG73930) Recorrido: Advogado(s): ABS DISTRIBUIDORA LTDA DENER BACIL DE ABREU (MG49583) LEANDRO BUENO DE ABREU (MG194968) LUCIANE ALVES CAMARGOS (MG73930) Recorrido: JORGE NELSON MOINHOS PERES Recorrido: Advogado(s): JULIANA APARECIDA RICARDO SILVA - ME DENER BACIL DE ABREU (MG49583) LEANDRO BUENO DE ABREU (MG194968) LUCIANE ALVES CAMARGOS (MG73930) Recorrido: LERIS FERNANDO GARCIA Recorrido: Advogado(s): PALMARES ATACADO-DISTRIBUIDOR LTDA DENER BACIL DE ABREU (MG49583) LEANDRO BUENO DE ABREU (MG194968) LUCIANE ALVES CAMARGOS (MG73930) Recorrido: Advogado(s): RENIVALDO DE CARVALHO DENIS OLIVEIRA CARVALHO (MG117817) LUDMILLA DA CUNHA ALVES (MG185415) RECURSO DE: RENIVALDO DE CARVALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/03/2026 - Id e49ab7b; recurso apresentado em 31/03/2026 - Id 22c8c5d). Regular a representação processual (Id ef1ca70). Preparo dispensado (Id d11fea3). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO Alegação(ões): - violação do art. 73, § 5º da CLT; 322, § 2º do CPC. -contrariedade à Súmula 60, II do TST. Consta do acórdão: (...) Com a alteração da jornada reconhecida, impõe-se o pagamento do adicional noturno, nos termos do art. 73 da CLT, em relação às horas laboradas em período noturno, conforme apuração. Também é possível reconhecer que após as viagens, o autor tinha em média 02 dias de folgas, que devem ser considerados na apuração da jornada. (...) Dou parcial provimento ao recurso do autor para alterar a jornada de labor fixada na origem, conforme fundamentação e acrescentar a condenação da reclamada o pagamento das horas intervalares suprimidas, 30 minutos diários durante as viagens, com acréscimo de 50%, nos termos do art. 71, §4º, da CLT, sem reflexos, considerando o caráter indenizatório; o pagamento do domingo laborado em dobro; o pagamento do adicional noturno, em relação às horas laboradas em período noturno, observando-se a jornada fixada, mantida a condenação do pagamento de horas extras e reflexos, nos termos da sentença. (...) Consta da decisão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.