Processo 0011424-61.2024.5.18.0102
TRT18 • Ação de Cumprimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ACum 0011424-61.2024.5.18.0102 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE ASSEIO CONSERV LIMP PUB E AMBIENT COL LIXO SIM EST GOIAS RÉU: R A SERVICOS, COLETA E TRANSPORTES EIRELI EDITAL DE INTIMAÇÃO O Doutor DANIEL BRANQUINHO CARDOSO, Juiz do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, fica(m) INTIMADO(A/S) o(a/s) Reclamado(a/s) PAULO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, da Sentença, cujo inteiro teor é o seguinte: Nos termos da fundamentação, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC, inclusive para confirmar as medidas cautelares anteriormente deferidas, a fim de que a execução prossiga sobre os bens particulares de PAULO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA [CPF XXX.XXX.XXX-XX] e de CESAR GOMES DA SILVA [CPF XXX.XXX.XXX-XX], devendo a Secretaria incluí-los no polo passivo da execução. Intimem-se o Exequente, PAULO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA e CESAR GOMES DA SILVA para ciência da presente decisão. Com o trânsito em julgado, intimem-se os Executados para pagamento pagamento ou garantia do débito no prazo de quinze dias [art. 523 do CPC], sob pena de prosseguimento dos atos executórios previstos no art. 89 do PGC, o que desde já fica autorizado. No caso de bloqueio de ativos financeiros em valor superior ao débito exequendo, proceda-se, com urgência, ao desbloqueio da quantia excedente e sua devolução ao executado. E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), PAULO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA, é mandado publicar o presente Edital. Elaborado conforme art. 6º, parágrafo único, da Portaria nº 01/2006, desta Vara, pela Servidora VIDA WERIDIANY HONORATO DA SILVA e assinado, por ordem. (Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006) DANIEL BRANQUINHO CARDOSO Juiz do Trabalho RIO VERDE/GO, 23 de julho de 2026. VIDA WERIDIANY HONORATO DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA
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