Processo 0011424-92.2023.5.15.0130
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA ROT 0011424-92.2023.5.15.0130 RECORRENTE: HEITOR LEME FERREIRA E OUTROS (2) RECORRIDO: HEITOR LEME FERREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf9d647 proferida nos autos. ROT 0011424-92.2023.5.15.0130 - 3ª Câmara Valor da condenação: R$ 25.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A SERGIO CARNEIRO ROSI (SP312471) Recorrente: Advogado(s): 2. HEITOR LEME FERREIRA RENATA SANCHES GUILHERME (SP232686) RICARDO SANCHES GUILHERME (SP180694) Recorrido: Advogado(s): HEITOR LEME FERREIRA RENATA SANCHES GUILHERME (SP232686) RICARDO SANCHES GUILHERME (SP180694) Recorrido: Advogado(s): TELEFONICA BRASIL S.A. FABIO RIVELLI (SP297608) Recorrido: Advogado(s): TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A SERGIO CARNEIRO ROSI (SP312471) RECURSO DE: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 27/11/2025 - Id 2de53db; recurso apresentado em 08/12/2025 - Id d374959). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 08/12/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 10/12/2025. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA NATURAL PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR N. 21 DO EG. TST Consta do v. acórdão … Justiça gratuita ao reclamante Além do montante salarial líquido percebido durante o contrato de trabalho ter sido inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, observa-se dos autos a existência de declaração de insuficiência de recursos, a qual é suficiente para a concessão do benefício, nos termos do Tema 21 do TST. Além disso, não foram produzidas pela reclamada provas capazes de elidir a presunção de veracidade da referida declaração, como por exemplo a comprovação de novo emprego com salário superior ao limite dos 40% acima referido (exegese dos artigos 790, §§ 3º e 4º, da CLT; 99, §3º, e 374, IV, do CPC; 1º da Lei n. 7.115/83). Dessa forma, é de se manter a gratuidade judiciária concedida pela origem ao autor. Nego provimento. No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 21), Processo n. 277- 83.2020.5.09.0084, o Eg. TST fixou a seguinte tese vinculante: “I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)”. …
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