Processo 0011425-66.2019.8.27.2706
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0011425-66.2019.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0011425-66.2019.8.27.2706/TO APELANTE : ELISIA ROSA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA CARLA SILVA BORGES (OAB TO006362) APELADO : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por ELISIA ROSA FERREIRA , com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos autos da ação nº 0011425-66.2019.8.27.2706. A demanda originária consiste em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S.A., na qual a parte autora alegou a ocorrência de desfalques, saques indevidos e incorreta remuneração dos valores depositados em sua conta individualizada do PASEP. A sentença julgou improcedentes os pedidos. Interposta apelação, o órgão colegiado afastou a alegação de cerceamento de defesa, ao fundamento de que a própria autora havia manifestado desinteresse na produção de outras provas e requerido o julgamento antecipado, e manteve a improcedência por ausência de comprovação de irregularidade nos lançamentos identificados como “PGTO RENDIMENTO FOPAG”, de erro na aplicação dos índices legais ou de ato ilícito imputável à instituição financeira. O acórdão recorrido foi proferido nos seguintes termos: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTA VINCULADA AO PASEP. ALEGAÇÃO DE SAQUES INDEVIDOS E INCORRETA REMUNERAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. IRDR DO TJTO. TEMA 1.300 E TEMA 1150 DO STJ. ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO REQUERIDO PELO PRÓPRIO APELANTE. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE DEVER DE INDENIZAR. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por titular de conta vinculada ao PASEP contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais formulados em face do Banco do Brasil S/A. A autora alegou a ocorrência de desfalques em sua conta vinculada, decorrentes de supostos saques indevidos e da alegada aplicação incorreta dos índices de atualização e remuneração do saldo, postulando a recomposição patrimonial e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva e se a pretensão está sujeita à prescrição; (ii) estabelecer se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem realização de perícia contábil, apesar de tal providência ter sido expressamente requerida pela própria apelante; (iii) determinar se a autora comprovou a existência de saques indevidos ou de desfalques relacionados a lançamentos sob as rubricas "PGTO RENDIMENTO FOPAG"; e (iv) verificar se restou demonstrada a incorreta aplicação dos índices legais de remuneração e atualização monetária do saldo da conta vinculada ao PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Banco do Brasil S/A possui legitimidade passiva para responder por alegadas falhas na gestão de contas vinculadas ao PASEP, inclusive quanto a saques indevidos, movimentações irregulares e eventual incorreta aplicação dos índices de atualização, conforme tese firmada no IRDR nº 0010218-16.2020.8.27.2700 do Tribunal de Justiça do Tocantins. 4. A pretensão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.