Processo 0011427-20.2025.5.03.0095
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA ATOrd 0011427-20.2025.5.03.0095 AUTOR: MICHELLE CRISTINA DA SILVA ALVES RÉU: HOSPITAL SAO JOAO DE DEUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fef3eb proferida nos autos. VARA DO TRABALHO DE SANTA LUZIA/MG ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO N.º 0011427-20.2025.5.03.0095 Aos 13 dias do mês de julho de 2026, deu-se a abertura desta audiência pelo MM. Juiz do Trabalho, Júlio Corrêa de Melo Neto, para julgamento da demanda trabalhista ajuizada por MICHELLE CRISTINA DA SILVA ALVES em face de HOSPITAL SAO JOAO DE DEUS. Aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausentes. Em seguida, foi proferida a seguinte decisão: RELATÓRIO A reclamante ajuizou demanda trabalhista noticiando o inadimplemento das obrigações derivadas do extinto contrato de trabalho. Postula o pagamento dos direitos referidos na inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 75.872,40. Juntou documentos, procuração e declaração de pobreza. A reclamada, devidamente notificada, apresentou defesa escrita impugnando as pretensões iniciais. Juntou documentos, atos constitutivos, procuração e carta de preposição. As partes compareceram à audiência inaugural, ocasião em que foi proposta, mas recusada a conciliação. Impugnada a defesa e documentos (ID 1fa08cf). Laudo da perícia ambiental anexado aos autos. Na audiência realizada em prosseguimento, foram colhidos os depoimentos da preposta da ré e de uma testemunha. Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais e remissivas pelas partes. Recusada a tentativa conciliatória. Eis o Relatório. FUNDAMENTAÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA A reclamada suscita preliminar de ilegitimidade passiva quanto aos pedidos atinentes à complementação do piso salarial da enfermagem, sob o argumento de que tais valores decorrem de repasses federais, sendo a responsabilidade pelo custeio da União Federal, atuando o Hospital como mero agente repassador. Sem razão. As condições da ação são examinadas em abstrato, considerando-se as asserções lançadas na exordial e, com base nessa premissa, há de se ver presentes todas as condições da ação. Afigura-se legítima para figurar no polo passivo a parte que, em tese, segundo o sistema jurídico e as assertivas lançadas na inicial - teoria da asserção - possa vir a responder pela pretensão deduzida. No caso concreto, a reclamante alega que laborou em favor da reclamada e que esta deixou de efetuar pagamentos devidos, caracterizando relação jurídica processual apta a ensejar a análise do mérito da controvérsia. A discussão a respeito da natureza jurídica dos valores pleiteados, da responsabilidade pelo custeio da complementação do piso salarial e da eventual obrigação de repasse, por evidente, concernem ao mérito, esfera em que serão apreciadas. Rejeita-se, pois, a preliminar de ilegitimidade passiva. IMPUGNAÇÃO DE VALORES A impugnação de valores apresentada pela reclamada é irrelevante, já que eventuais créditos deferidos à parte autora serão apurados em regular liquidação de sentença, independentemente do valor atribuído à causa ou aos pedidos, sendo certo que estes valores são meras estimativas, não limitando, portanto, as pretensões iniciais, já que a lei exige apenas a indicação do valor do pedido e não sua liquidação (art. 840, § 1º, CLT). Rejeita-se. DESCONTO INDEVIDO. AVISO PRÉVIO A reclamante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.