Processo 0011429-43.2025.5.03.0142

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011429-43.2025.5.03.0142
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Betim
Última publicação
25/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011429-43.2025.5.03.0142 AUTOR: PABLO FELIPE CARDOSO DOS SANTOS RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA MINAS GERAIS SAUDE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0521e6 proferida nos autos.   I - RELATÓRIO PABLO FELIPE CARDOSO DOS SANTOS ajuizou reclamação trabalhista em face de NOTRE DAME INTERMEDICA MINAS GERAIS SAUDE S/A, afirmou admissão em 12/12/2022 e demissão em 12/08/2024, e postulou o pagamento de adicional de insalubridade, desvio de função, diferença salarial com piso técnico de enfermagem, horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno, redução da hora ficta, sobreaviso e indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. Atribuiu à causa o valor de R$ 173.195,52. Juntou documentos, procuração e declaração de hipossuficiência. A reclamada apresentou defesa, em relação à qual o reclamante se manifestou. O processo foi instruído com prova documental, pericial e oitiva de duas testemunhas, uma por cada parte. As partes dispensaram a realização de outras provas e foi encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas. Recusadas as propostas conciliatórias. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO NORMAS DE DIREITO INTERTEMPORAL Considerando que a ação tem como objeto verbas relativas ao vínculo de emprego iniciado no período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, que implementou a Reforma Trabalhista, a relação jurídica será regida pelas disposições de direito material e processual constantes na referida legislação, consoante art. 6º da LINDB, art. 14 do CPC, art. 5º, inciso XXXVI, da CF, IN 41/2018 do TST. Nesse sentido, a tese vinculante fixada pelo Pleno do TST no Incidente de Recursos Repetitivos nº 23: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência” (IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.00047).   LIMITES DA LIDE Em preliminar, invoca a Ré as disposições do art. 329 e 342 do CPC. A questão escapa às hipóteses previstas no art. 337 do CPC. É sabido ainda que é vedado pela lei processual civil a prolação de sentença extra ou ultra petita (art. 141 do CPC). Assim, desnecessária a arguição da matéria em preliminar, pois em atenção ao princípio da adstrição, o processo será decidido dentro dos limites propostos pelas partes, de modo a haver a necessária correlação entre o pedido/causa de pedir e o provimento judicial.   IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS A impugnação genérica a quaisquer documentos, sem o apontamento ou a efetiva demonstração da existência de qualquer vício (ou incorreção) quanto à forma ou o conteúdo, não é suficiente para afastar a presunção de veracidade que lhes é conferida. De todo modo, a documentação será livremente apreciada e sopesada com os demais elementos de convicção dos autos (art. 371 do CPC).   INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL A reclamada aponta a inépcia da inicial alegando que a petição inicial apresenta inépcia quanto ao pedido de adicional noturno e redução da hora noturna, por ausência de causa de pedir específica. A petição inicial no processo do trabalho exige apenas uma breve exposição dos fatos e o pedido correspondente.   NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS Em regra, o enquadramento sindical do empregado é determinado pela atividade preponderante da empresa. Desse modo, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados