Processo 0011429-82.2025.5.03.0129

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011429-82.2025.5.03.0129
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0011429-82.2025.5.03.0129 AUTOR: YAN KLEYVER MARQUES DA SILVA RÉU: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 419f260 proferida nos autos.   SENTENÇA   I. RELATÓRIO YAN KLEYVER MARQUES DA SILVA propôs a presente reclamação trabalhista em face de FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA., pedindo, em síntese, o destacado nas fls. 18 e seguintes dos autos. Deu à causa o valor de R$74.922,09. Na audiência inicial, rejeitada a tentativa conciliatória, foi recebida a contestação da ré. O reclamante apresentou impugnação. Na audiência de instrução, foi ouvido o reclamante, a preposta da reclamada e uma testemunha. Após, as partes declararam não ter outras provas a produzir, encerrando-se a instrução processual. Razões finais facultativas, no prazo de 05 dias. Rejeitada a última tentativa conciliatória.   II. FUNDAMENTOS   LITISPENDÊNCIA Afasto a litispendência, diante da desistência da ação, já homologada, conforme se infere da análise do processo 0011322-38.2025.5.3.0129 junto ao Pje.   IMPUGNAÇÃO E LIMITAÇÃO DOS VALORES DA CONDENAÇÃO AOS VALORES POSTULADOS NA EXORDIAL A nova redação do art. 840, §1º, da CLT, exige, somente, que o pedido seja certo, determinado e com a indicação do valor correspondente, o que não se confunde com a prévia liquidação de cada parcela requerida, mormente em razão de a quantificação de diversas parcelas, não raras vezes, depender de documentos que ficam em posse da empregadora. Registro, ainda, que os pedidos estão devidamente liquidados, consoante a Lei 13.467/2017 e a análise conjunta do valor atribuído à causa e da norma contida no art. 291 do CPC revela a compatibilidade entre a petição vestibular (inicial) e as disposições do Código de Ritos (CPC) aplicáveis ao litígio. As verbas porventura deferidas deverão ser apuradas em liquidação de sentença, observando-se os parâmetros fixados na presente decisão. O princípio da adstrição limita os títulos e não os valores postulados. Rejeito.   IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS Revelam-se inócuas as impugnações das partes relativas aos documentos juntados aos autos, pois não foram apontados vícios reais neles, capazes de invalidá-los como meio de prova. O valor da prova documental será analisado quando da apreciação dos pedidos.   ACÚMULO DE FUNÇÃO O autor alega que, embora contratado na função de operador de serviço logístico, passou a desempenhar atividades típicas de ajudante de carga e descarga de caminhão, extrapolando as atividades originalmente contratadas. Postula diferenças salariais em percentual não inferior a 40% sobre o salário contratual, diante do acúmulo de funções, com reflexos. A reclamada negou o acúmulo de funções, afirmando que as atividades por ele realizadas foram aquelas contratadas. A configuração do acúmulo de função requer a prova robusta de que as funções extras desempenhadas não guardam compatibilidade com a função para a qual foi contratado e exijam conhecimento especializado. No caso, por ser fato constitutivo do direito do reclamante (art. 818 I da CLT), incumbia a ele comprovar o alegado labor em acúmulo de funções, encargo do qual não se desvencilhou de forma satisfatória. A prova oral produzida pela autora foi frágil, sendo insuficiente para dar guarida à tese da inicial. Isso porque o depoimento da testemunha trazida pelo…

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