Processo 0011431-17.2026.5.03.0000
TRT3 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: José Nilton Ferreira Pandelot MSCiv 0011431-17.2026.5.03.0000 IMPETRANTE: ELAINE RAMOS LOPES IMPETRADO: MM. JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS Fica Vossa Senhoria intimada a impetrante da decisão de ID a55e252 " Vistos etc., Como relatado anteriormente, trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por ELAINE RAMOS LOPES, em face da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, nos autos da ação n. 0010081-32.2026.5.03.0149, na qual figura como reclamante, ajuizada em face de ALEX ADRIANO DA SILVA, (nome fantasia BATATA DA SERRA). Sustentou que o seu direito líquido e certo encontra-se consubstanciado na tramitação regular de sua Reclamação Trabalhista, cujo objeto era o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento das verbas decorrentes da relação de emprego. Asseverou que a decisão que determinou a suspensão do feito viola esse direito ao aplicar indevidamente a tese de repercussão geral firmada no Tema 1.389, cuja matéria trata exclusivamente de fraudes em contratações via PJ ou autônomo, hipóteses ausentes na presente demanda. Requereu, assim, o deferimento da liminar inaudita altera pars, sustentando estarem presentes o fumus boni iuris, decorrente da manifesta ilegalidade do ato judicial que suspendeu o processo sem identidade especifica com o Tema 1389, e do direito líquido e certo do impetrante ao prosseguimento do feito, notadamente diante da violação aos princípios da razoável duração do processo e da efetividade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º. Inc. XXXV e LXXVIII) e o periculum in mora, pois o processo poderá ficar suspenso por tempo indeterminado aguardando julgamento do STF, em prejuízo irreparável ao trabalhador hipossuficiente , que aguarda o recebimento de verbas alimentares decorrentes da prestação de serviços já encerrada. Em despacho proferido em 07/04/2026 (documento, id 5d17345), verifiquei que a procuração de id 6e01cf7 não atendia ao requisito da regularidade da representação da parte impetrante, uma vez que o documento se referia à outorga de poderes específicos para atuação no âmbito da ação trabalhista subjacente, não contemplando poderes especiais ao ajuizamento de Mandado de Segurança. Como se tratava de vício sanável, foi assinalado à parte prazo para sua regularização, sob pena de indeferimento da inicial. Na mesma ocasião, também foi solicitada à autoridade coatora a prestação de informações que entendia pertinentes . A parte cumpriu a determinação que lhe foi assinalada consoante se verifica pela manifestação de id 90e871a, tendo acostado aos autos a procuração de id efd2d35. Assinalo, ainda, que a douta autoridade coatora prestou as informações requeridas conforme certidão de id 5e381cc. A partir da análise dos autos, ainda que de forma breve, própria deste momento e sem prejuízo de análise futura mais aprofundada dos pressupostos processuais e do preenchimento dos requisitos legais para a impetração e do cabimento do Mandado de Segurança, que aparentemente encontram-se preenchidos, admito o mandado de segurança. Como se denota das alegações exordiais acima sintetizadas, a pretensão da Impetrante é de cassar a decisão que determinou a suspensão dos autos da ação subjacente (processo nº 0010081-32.2026.5.03.0149), em razão da aplicação do Tema 1389 do STF. Pois bem. Passo a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.