Processo 0011433-84.2026.5.03.0000

TRT3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0011433-84.2026.5.03.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Seção de Dissídios Individuais
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto MSCiv 0011433-84.2026.5.03.0000 IMPETRANTE: F.W. SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI IMPETRADO: JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA E OUTROS (1) Intimação da(S) PARTE(S) decisão de ID 7b9bca4.    Vistos, etc. F. W. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - EIRELI, qualificada na inicial, impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato da juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, Keyla de Oliveira Toledo e Veiga, nos autos de referência nº 0010893-30.2023.5.03.0036 (ID 07f4445), que determinou a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Casa Branca – SP para que sejam bloqueados e colocados em conta judicial à disposição do juízo impetrado, na Caixa Econômica Federal, eventuais créditos da impetrante até o limite da presente execução, no importe de R$ 7.586,24; que o cumprimento do acordo com a litisconsorte passiva não se deu de forma absolutamente regular, uma vez que, em razão de dificuldades financeiras enfrentadas no período, algumas parcelas foram quitadas com atraso; que, não obstante o adimplemento integral das obrigações assumidas, a reclamante promoveu a execução do acordo, pleiteando a incidência de multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total ajustado, sob o fundamento dos atrasos ocorridos no curso do parcelamento; que a manutenção da penhora e bloqueio decorrente da execução compromete diretamente a continuidade das atividades empresariais, inviabilizando o cumprimento do contrato mantido com a tomadora de serviços, bem como o pagamento dos salários dos funcionários atualmente ativos; que houve ofensa ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa; que seu direito é líquido e certo; posto isto, requer a concessão de medida liminar para: a) suspender imediatamente os efeitos da decisão que determinou o bloqueio de R$ 7.586,24 sobre as notas fiscais da impetrante, liberando-se os valores constritos e impedindo novas retenções até o julgamento final do presente writ; b) ao final, requer a conversão da concessão da medida liminar em provimento definitivo para declarar a nulidade da decisão que determinou o bloqueio de receitas da impetrante, reconhecendo a ilegalidade e teratologia da medida e assegurando a impossibilidade de penhora sobre seu faturamento, em respeito ao art. 866 do CPC, ao princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC) e à função social da empresa (art. 170, III, da CF). Requereu a notificação da autoridade coatora e que eventual execução observe meios menos gravosos e compatíveis com a preservação da atividade econômica da Impetrante, de modo a possibilitar o cumprimento de suas obrigações trabalhistas, fiscais e contratuais, inclusive os acordos já firmados perante a própria Vara de origem. Deu à causa o valor de R$ 7.586,24. Emendada a inicial para incluir o pedido de citação de NAARA FERREIRA ROSA SARAIVA (ID 2db8282), foi admitido o processamento do mandado de segurança (ID 2b5e529). Informações da autoridade coatora (ID 584b51f). Não houve manifestação da litisconsorte passiva. FUNDAMENTOS Indefiro a petição inicial e o processamento deste writ (Lei 12.016/2009, arts. 5º, II, 6º § 5º e 10), por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (OJ nº 04 da SDI 1 do TRT da 3ª Região c/c a Súmula nº 267 do STF e a OJ nº 92 da SDI 2 do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados