Processo 0011436-09.2018.5.15.0025
TRT15 • Ação Civil Pública Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ACPCiv 0011436-09.2018.5.15.0025 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO MEDICO E HOSPITALAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed7ac3b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DESPACHO Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU Trânsito em julgado em 19/02/2026. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Bauru Encaminhem-se as cópias da v. decisão condenatória transitada em julgado à Gerência Regional do Trabalho em Bauru, para ciência e a fim de requisitar fiscalizações, visando ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pela FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO MEDICO E HOSPITALAR, devendo o resultado ser enviado ao Juízo no prazo de 60 (sessenta) dias úteis. Cópia do presente despacho assinado eletronicamente servirá como ofício a ser encaminhado, observando-se ao órgão que a resposta ou comunicação com o Juízo sobre o processo poderá ser por meio eletrônico: daabauru.bauru@trt15.jus.br 2. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER À(AO) RECLAMANTE: Apresentado o resultado das diligências acima determinadas, independentemente de novo despacho ou intimação, deverá o Ministério Público se manifestar, no prazo de 30 (TRINTA) dias úteis, sobre o documento apresentado e acerca de seu interesse na execução dos créditos a serem apurados, devendo nesse prazo apresentar os artigos de liquidação e informar se há interesse em outros meios de prova hábeis à instrução, quanto ao eventual descumprimento das obrigações de fazer e de não fazer reconhecidas judicialmente, nos termos do artigo 509, II, do CPC (aplicado subsidiaria e supletivamente ao processo do trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT) c/c art. 879 da CLT. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Na mesma oportunidade, deverá a parte reclamante apresentar seus cálculos de liquidação de sentença, nos termos e parâmetros ora fixados, sob pena de preclusão e/ou não acolhimento dos cálculos. Advertência: A inércia da parte reclamante no prazo estabelecido implicará a preclusão prevista no art. 879, § 1º-B, da CLT (perda da faculdade de apresentar sua própria conta), sujeitando-a à aceitação dos cálculos que venham a ser apresentados pela parte contrária, ressalvado o direito de impugnação específica. À RECLAMADA Decorrido o prazo da parte reclamante, independentemente de novo despacho ou intimação, deverá a parte reclamada, independentemente de novo despacho ou intimação, nos 15 (quinze) dias úteis subsequentes: a) Apresentar contestação e manifestação sobre o resultado da diligência realizada pela Gerência Regional do Trabalho e informar se há interesse na produção de outras provas, quanto aos eventuais descumprimentos verificados pelo órgão fiscalizador ou alegados pela parte reclamante e b) Manifestar-se sobre os cálculos apresentados ou apresentar seus próprios cálculos, nos termos e parâmetros ora fixados, de forma a agilizar a liquidação do julgado, caso a parte autora tenha permanecido inerte. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados.…
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