Processo 0011436-97.2025.5.03.0089
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0011436-97.2025.5.03.0089 AUTOR: GABRIELLE RODRIGUES DIAS RÉU: E M SOUZA SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 937720d proferida nos autos. SENTENÇA 1. RELATÓRIO GABRIELLE RODRIGUES DIAS ajuizou ação trabalhista em face de E M SOUZA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA e AUTO POSTO REDE SOUZA LTDA, todos qualificados nos autos, alegando, em síntese, que foi admitida pela primeira reclamada em 24/07/2024, na função de frentista, e dispensada sem justa causa em 23/06/2025. Sustenta que engravidou no curso do aviso prévio indenizado, fazendo jus à estabilidade provisória. Afirma que não usufruía integralmente do intervalo intrajornada, que o intervalo interjornada era desrespeitado nas trocas de turno e que não lhe era concedido o descanso semanal remunerado quinzenal aos domingos, conforme a legislação protetiva do trabalho da mulher. Postula o reconhecimento da responsabilidade solidária das reclamadas, o pagamento de indenização substitutiva referente ao período de estabilidade gestacional, horas extras pela supressão dos intervalos intra e interjornadas, o pagamento em dobro dos domingos laborados, além de honorários advocatícios e a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$ 70.953,18 e juntou documentos. As reclamadas apresentaram defesa conjunta com documentos, arguindo, em sede preliminar, a impugnação à justiça gratuita e a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. No mérito, contestaram todos os pedidos, afirmando que a reclamante não comunicou a gravidez e que, ao ser ofertada a reintegração em audiência, a recusa configuraria renúncia. Negaram a supressão dos intervalos e o desrespeito ao descanso dominical, sustentando a regularidade dos controles de jornada. Pugnaram pela total improcedência dos pedidos. A reclamante apresentou impugnação à contestação (ID 5d95058). Em audiência inicial, a proposta de conciliação foi recusada. Na mesma oportunidade, a reclamada ofertou a reintegração da autora, que foi recusada. Em audiência de instrução, foi colhido o depoimento de uma testemunha da reclamante. Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual. As partes apresentaram razões finais remissivas. A tentativa final de conciliação foi infrutífera. É o breve relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO Aplicabilidade da Lei nº 13.467/2017 Considerando que o contrato de trabalho da reclamante, com início em 24/07/2024 e término em 23/06/2025, transcorreu integralmente sob a vigência da Lei nº 13.467/2017, as disposições de direito material e processual nela contidas são plenamente aplicáveis à presente demanda. Questões Preliminares Da Responsabilidade Solidária – Grupo Econômico A parte autora postula o reconhecimento da responsabilidade solidária entre as reclamadas, E M SOUZA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA e AUTO POSTO REDE SOUZA LTDA, ao argumento de que, embora contratada pela primeira, sempre prestou serviços em benefício da segunda, compondo as empresas um mesmo grupo econômico. Em sua peça de defesa, as reclamadas não impugnaram especificamente a alegação de formação de grupo econômico, o que, nos termos do artigo 341 do Código de Processo Civil, faz presumir a veracidade do fato alegado. Ademais, a análise dos contratos sociais juntados aos autos confirma a existência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.