Processo 0011437-79.2025.5.03.0187

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011437-79.2025.5.03.0187
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATSum 0011437-79.2025.5.03.0187 AUTOR: DANIELA OLIVEIRA SOUZA SANTOS RÉU: UNIVALE TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 485f7a9 proferida nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO Ata de audiência relativa ao Processo0011437-79.2025.5.03.0187   No dia e horário da assinatura digital, na sede da Segunda Vara do Trabalho de Ouro Preto, a MMª Juíza do Trabalho RAÍSSA RODRIGUES GOMIDE, analisando a RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por DANIELA OLIVEIRA SOUZA SANTOS contra UNIVALE TRANSPORTES LTDA. , proferiu a seguinte SENTENÇA:   I – RELATÓRIO Tratando-se de demanda sujeita ao rito sumaríssimo, dispensado está o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT.   II – FUNDAMENTAÇÃO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Negado na defesa o labor em ambiente insalubre, foi determinada a realização de perícia técnica para apuração das reais condições de trabalho a que exposta a autora. O laudo pericial apontou a seguinte conclusão (id. 72ad819): “5 - CONCLUSÃO Considerando os dados e estudos apresentados e utilizando o procedimento descrito no item 3 e 4 deste laudo, para identificação quantitativa e qualitativa de possíveis agentes de insalubridade com potencial de causar danos à integridade física da Reclamante, dentre os definidos na NR-15 e seus anexos, este Perito não constatou exposição da Autora a agentes insalubres com potencial de causar danos a sua integridade física.” Oportunizado o contraditório, a reclamada manifestou concordância com a conclusão pericial (id.ca7a635). A reclamante, por sua vez, impugnou as apurações periciais pelas razões que expõe no Id 7e925e7. Não obstante o juiz não esteja adstrito ao resultado do laudo pericial, no caso concreto, não houve elemento de prova que o desconstituísse, razão pela qual o adoto como razões de decidir. Em assim sendo, considerando que o perito é a pessoa habilitada, técnica e legalmente, para avaliar as condições de trabalho do autor com vistas a enquadrá-las como insalubres, perigosas ou inofensivas, e levando-se em conta sua vasta experiência profissional, não vislumbrando este Juízo qualquer mácula no trabalho realizado, há que se dar guarida à conclusão por ele apresentada, razão pela qual acolho o laudo pericial, que se encontra em perfeita sintonia com a normatização vigente em torno do tema. Dessa forma, amparada no laudo pericial, julgo improcedente o pedido de pagamento do adicional de insalubridade e correspondentes reflexos. DANOS MORAIS. ASSEDIO MORAL E SEXUAL A  reclamante narra ter sido vítima de assédio sexual e moral perpetrado por fiscal de transporte da empresa, ao argumento de que, em três situações distintas, o fiscal agiu de forma abusiva, narrando os seguintes fatos: 1) o fiscal solicitou um beijo a uma colega de trabalho, quando a reclamante estava presente; 2) durante uma queda de energia na cozinha da empresa, insinuou, em tom sugestivo, que “era para aproveitarem o escuro”, dirigindo-se às trabalhadoras com a expressão “vamo lá” e 3) ao persegui-la após o expediente, quando a reclamante não respondeu à sua abordagem, entrando no ônibus, ocasião em que o fiscal seguiu atrás em sue veículo. Afirma que a empregadora foi cientificada dos fatos, porém manteve-se omissa, violando a dignidade e a integridade psíquica da trabalhadora. Defende a responsabilidade objetiva da reclamada por atos de seus prepostos e pela falha…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados