Processo 0011437-94.2024.5.15.0150
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO ANTONIO DE PLATO ROT 0011437-94.2024.5.15.0150 RECORRENTE: LEONIDES CESAR RIBEIRO RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a607d62 proferida nos autos. ROT 0011437-94.2024.5.15.0150 - 1ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. LEONIDES CESAR RIBEIRO EVANDRO PREVEDELLO (SP298545) FLAVIO ZANELLA ZAMBONIN (MG154949) MICHELE CERVO TOLDO (MG129688) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL TIAGO RODRIGUES MORGADO (SP239959) VANESSA DANIELLE TEGA BERNARDES (SP253502) WILLIAN DE MATOS (SP276157) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: LEONIDES CESAR RIBEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 16/12/2025 - Id ea8c914; recurso apresentado em 15/01/2026 - Id a681e87). Nos termos das Portarias GP-CR nº 020/2024, 015/2025 e 016/2025, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2025 a 23/01/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 30/01/2026. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Consta do v. acórdão dos embargos: "Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. No mérito, reza o art.1.022 do CPC que cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no Acórdão, obscuridade ou contradição, ou ainda quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou Tribunal, de ofício ou a requerimento. Pois bem. Verifico que nenhuma destas hipóteses ocorreu. O que pretende o embargante é a revisão do V. Acórdão através do remédio ora oposto, o que é vedado. A análise da interrupção da prescrição via protesto judicial foi feita de acordo com a regulamentação legal pertinente e também com o entendimento jurisprudencial que prevalece no particular. E a adesão ao ESU 2008 foi tida como existente em face dos elementos de prova constantes dos autos: "...Nada obstante toda a argumentação do recorrente, entendo que a decisão recorrida deve ser mantida. A discussão, previamente, refere-se à regularidade da adesão do trabalhador à Estrutura Salarial Unificada de 2008 e isso sequer é especificamente impugnado nas razões recursais - aliás, no apelo há o reconhecimento de que as vantagens pessoais foram pagas até à 'adesão à ESU 2008' (f. 14.485)". Por consequência, o entendimento do Colegiado foi de que teria havido sim "renúncia a obstar o conhecimento do pleito de diferenças". Ou seja, não há o que ser reparado no julgado em sede de embargos de declaração." O recorrente sustenta que houve patente negativa de prestação jurisdicional, com afronta do artigo 93, IX da CF, razão pela qual, entende que o entendimento consignado pela Turma Regional é uma flagrante recusa de analisar a matéria abordada em Embargos Declaratórios, representando, inclusive, obstáculo ao exercício pleno do direito de defesa do Recorrente, posto que incontroversa a existência de omissões nos v. Acórdãos, não obstante a interposição dos remédios processuais devidos, os quais foram sumariamente negados. Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.