Processo 0011440-54.2025.5.15.0137
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011440-54.2025.5.15.0137 AUTOR: KELLY CRISTINA FERREIRA DE SOUZA RÉU: STARBENE REFEICOES INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6277cc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos e examinados, I – RELATÓRIO KELLY CRISTINA FERREIRA DE SOUZA propôs reclamação trabalhista em face de STARBENE REFEIÇÕES INDUSTRIAIS EIRELI e MUNICIPIO DE PIRACICABA em que pleiteou a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, de horas extras e intervalares, honorários advocatícios e a concessão de justiça gratuita. Juntou documentos. Atribuiu à causa o valor de R$35.534,82. Notificadas, as reclamadas apresentaram defesa com documentos, sendo que no mérito pugnaram pela improcedência dos pedidos. Laudo pericial técnico em ID 9819bfc. Designada audiência, as partes não se conciliaram. Foi colhido o depoimento pessoal da reclamante e da testemunha trazida pela primeira reclamada. Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual. Razões finais por memoriais. É o relatório. Decido: II – FUNDAMENTAÇÃO Advento da Lei nº 13.467/2017 É de se observar que a reclamante foi contratada sob a égide da Lei nº 13.467/2017, não havendo discussão acerca da ultratividade da legislação anterior. Ilegitimidade passiva da segunda reclamada O Direito Processual Brasileiro adota a teoria da asserção, pela qual as condições da ação são analisadas de forma abstrata. A só existência de contrato administrativo entre o órgão público e empresa privada, para a prestação de serviços que envolvam trabalho de empregados da empresa privada contratada, já autoriza a propositura de ação trabalhista contra os dois contratantes, visando apurar e distribuir entre eles, no curso da ação, as responsabilidades pelos valores devidos e não pagos aos trabalhadores. Não se afastando a possibilidade nem mesmo com a existência de condição ou cláusula, no edital da licitação e no contrato definitivo, com pacto no sentido de que todas as obrigações trabalhistas sejam de responsabilidade apenas da empresa contratada. Tratando-se, esta discussão, de questão de fundo e não de condição da ação. A legitimação para vir responder ao pedido exige apenas que a parte autora detenha, contra a litisconsorte, uma pretensão juridicamente válida, ao menos em tese, apoiada em lei. Neste diapasão, portanto, basta que o autor aponte seu suposto devedor, ou devedores, para que estes venham a compor o pólo passivo da ação e responder aos termos do processo. A procedência ou improcedência, bem como a responsabilidade dos demandantes será analisada junto com o mérito, razão pela qual se afasta a preliminar arguida. Prescrição Declaro prescritas as parcelas exigíveis anteriores a 10/06/2020, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB e Súmulas n. 308 e 362 do C. TST. Adicional de insalubridade A reclamante, conforme contestação, correção em réplica, e CTPS de ID ae86db8, foi empregada da primeira reclamada de 21/07/2023 a 18/11/2024, sendo dispensada imotivadamente, e de 10/04/2025 a 09/05/2025, pedindo dispensa, sempre exercendo a função de cozinha escolar. Alegou que laborava em condições insalubres, mormente ao calor e frio, além de produtos químicos. Por esta razão, pleiteou a condenação da reclamada no pagamento do respectivo adicional. A reclamada contestou o pedido. Juntou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.