Processo 0011441-85.2026.8.17.9000

TJPE • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0011441-85.2026.8.17.9000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal - 1º Gabinete
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

4ª CÂMARA CRIMINAL – 1º GABINETE HABEAS CORPUS CRIMINAL: 0011441-85.2026.8.17.9000 IMPETRANTE: MARIA EDUARDA ALVES DA SILVA — OAB/PE 56.999 PACIENTE: BRUNA SUELEN NASARIO DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DA COMARCA DE MATO GROSSO DO SUL (SUBSIDIARIAMENTE: JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA CAPITAL) RELATOR: DES. MARCOS ANTÔNIO MATOS DE CARVALHO DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado pela advogada MARIA EDUARDA ALVES DA SILVA, inscrita na OAB/PE n.º 56.999, em favor de BRUNA SUELEN NASARIO DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX e RG n.º 9.637.034, apontando como autoridade coatora principal o Juízo da 3ª Vara Federal da Comarca de Mato Grosso do Sul — que, conforme expressamente consignado na peça vestibular, declarou-se incompetente para o processamento da execução penal — e, subsidiariamente, o Juízo da Vara de Execuções Penais da Capital, igualmente situado, ao que se infere do contexto da impetração, no estado do Mato Grosso do Sul. A impetrante postula, em síntese, a substituição da prisão da paciente por prisão domiciliar, com esteio no estado gravídico avançado da apenada e na condição de mãe de três filhos menores de 12 (doze) anos de idade, sendo um deles portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), com amparo no art. 318, incisos IV e V, do Código de Processo Penal, e no art. 117, inciso III, da Lei n.º 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), além de revisão do regime inicial de cumprimento de pena. Decido. O exame perfunctório da peça inaugural revela, de plano, a manifesta incompetência deste Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para processar e julgar o presente writ, o que impõe o não conhecimento da impetração em sede de decisão monocrática terminativa, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal, e do art. 650 do Código de Processo Penal. Com efeito, depreende-se da própria peça vestibular que o processo originário que deu ensejo à execução penal da paciente tramita perante a 3ª Vara Federal da Comarca de Mato Grosso do Sul, sob o n.º 5005547-89.2019.4.03.6000 — numeração que, por si só, é bastante para revelar a competência da Justiça Federal e a vinculação do feito ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, haja vista o código identificador "4.03" corresponder, na sistemática do Conselho Nacional de Justiça, àquela Corte federal. A autoridade coatora principal apontada na inicial é, portanto, órgão integrante da Justiça Federal de primeira instância, situado em unidade federativa diversa deste Estado de Pernambuco. As regras de competência para o julgamento do Habeas Corpus são de ordem pública e de estrita observância, não se sujeitando a derrogação por vontade das partes ou por razões de conveniência. Nos termos do art. 108, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal, compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os Habeas Corpus em que a autoridade coatora seja Juiz Federal. Assim, sendo a autoridade coatora principal o Juízo da 3ª Vara Federal do Mato Grosso do Sul, o presente writ deveria ter sido impetrado perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e não perante esta Corte estadual pernambucana. A hipótese subsidiária aventada na inicial não socorre a impetrante. Indicando-se como autoridade coatora subsidiária o Juízo da Vara de Execuções Penais da Capital, que, pelo contexto da impetração e pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados