Processo 0011442-39.2025.5.03.0143

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011442-39.2025.5.03.0143
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
Última publicação
26/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0011442-39.2025.5.03.0143 AUTOR: HUGO FERNANDO ALEIXO RÉU: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8ac891 proferida nos autos. Na data e horário de registro da assinatura digital, o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, em sua sede, pela lavra do MM. Juiz do Trabalho TARCÍSIO CORRÊA DE BRITO, na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por HUGO FERNANDO ALEIXO em face de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA., proferiu-se a seguinte DECISÃO:   Apregoadas as partes, ausentes.   I- RELATÓRIO HUGO FERNANDO ALEIXO, já qualificado nos autos da ação trabalhista na qual contende com CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA., efetuou os pedidos elencados na exordial, dando à causa o valor de R$120.744,00 para fins de alçada. Acostou procuração e documentos. Defesa do réu em Id e575675, arguindo preliminar e, no mérito, rebatendo os pedidos formulados. Manifestação do autor sobre a defesa e documentos em Id 6ed0fde. Laudo técnico pericial em Id c82a4a6, com esclarecimentos prestados em Id 38ade1d. Na sessão do dia 27/07/2026, foi colhido o depoimento da preposta do réu e o depoimento pessoal do autor, além de inquiridas duas testemunhas a rogo do reclamante. Instrução processual encerrada. Razões finais remissivas. Última proposta de conciliação recusada. É o relatório.   II- FUNDAMENTOS DAS PRELIMINARES DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO PERÍODO CONTRATUAL De fato e de direito, a competência dessa Especializada limita-se apenas e tão somente às contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças prolatadas, incluídos os acordos por ela homologados, nos termos da Súmula 368 do TST. Não é, portanto, o caso, da cobrança e execução de contribuições previdenciárias não recolhidas normalmente no curso do contrato de emprego, pedido que deve ser submetido ao juízo competente, por extrapolar a previsão contida no artigo 114 da CF/88, com a redação determinada pela EC 45/04. Em face do exposto, declaro a incompetência material desta Especializada para processar e julgar o pedido que objetiva cobrar os recolhimentos das contribuições previdenciárias relativas aos salários do período contratual declinado na exordial, devendo o processo, no particular, ser extinto, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC c/c art. 769 da CLT.   DO PRINCIPIO DE ADSTRIÇÃO – EVENTUAL LIQUIDAÇÃO LIMITADA AOS VALORES LANÇADOS NA PEÇA DE INGRESSO – NÃO CABIMENTO A CLT não é omissa e o §1º do artigo 840 da CLT não limita a condenação ao valor dos PEDIDOS. A alusão, constante do §1º do artigo 840 da CLT a pedido certo, determinado e com indicação de seu valor refere-se a meio de alçada, e não como fixação da efetiva pretensão, o que é diferido à liquidação da sentença. A finalidade é a definição do rito a ser seguido, seja sumaríssimo ou ordinário, e também para fins de arbitramento dos honorários advocatícios e das custas processuais, em caso de improcedência. O procedimento de liquidação posterior vincula-se tão-somente ao título exequendo, e não aos limites aritméticos lançados no rol das pretensões iniciais (art. 2º da Lei 5.584/1970, art. 840, §1º, da CLT e, analogicamente, a Tese Jurídica Prevalecente n. 16, deste Tribunal).   DO MÉRITO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS A inicial e a defesa devem vir acompanhadas dos documentos que as partes entendem pertinentes, arcando cada uma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados