Processo 0011442-95.2023.5.18.0012

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011442-95.2023.5.18.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011442-95.2023.5.18.0012 AUTOR: ITALO ALMEIDA FABIANOWICZ RÉU: CASA CHINA BRASIL EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9e9632 proferida nos autos. DECISÃO Nas datas abaixo relacionadas, não houve/haverá expediente nos Órgãos deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com paralisação total ou parcial das atividades, conforme se especifica: 03/11/2025 (Indisponibilidade do PJe), 20/11/2025 (Dia Nac. de Zumbi e da Consc. Negra Art. 255, VI, do Reg. Interno); 21/11/2025 (Portaria 3222/2024); 08/12/2025 (Dia da Justiça); 20/12/2025 a 06/01/2026 (Recesso Forense - art. 255, III, b, do Reg. Interno), 07/01/2026 a 20/01/2026 (Suspensão de prazos - art. 220, CPC), 16/02/2026 a 18/02/2026 (Carnaval c/c Portaria 2329/2025); 01/04/2026 a 03/04/2026 (Semana Santa); 20/04/2026 a 21/04/2026 (Tiradentes c/c Portaria 2329/2025); 01/05/2025 (Dia do Trabalhador); 04/06/2026 a 05/06/2026 (Corpus Christi c/c Portaria 2329/2025); 10/08/2026 a 11/08/2026 (Dia do Magistrado e Advogado c/c Portaria 2329/2025); 07/09/2026 (Independência do Brasil), 12/10/2026 (Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil), 28/10/2025 (Dia do servidor público), 02/11/2026 (Dia de Finados), 20/11/2026 (Dia Nac. de Zumbi e da Consc. Negra - Art. 255, VI, do Reg. Interno); 07/12/2026 a 08/12/2026 (Dia da Justiça c/c Portaria 2329/2025); 20/12/2026 a 06/01/2027 (Recesso Forense - art. 255, III, b, do Reg. Interno). O rito observado nos presentes autos é o Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo e a decisão recorrida foi prolatada por este magistrado. A parte executada AM & MA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA apresentou Agravo de Petição tempestivo (ID-14c87ed). Contrarrazões apresentadas pelo recorrido (ID-75feee6). Recurso cabível nos termos do art. 855-A, § 1º, II, da CLT. Assim, presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, recebe-se o Agravo de Petição interposto, bem como as contrarrazões apresentadas. Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com as homenagens de estilo, valendo esta decisão, por medida de economia e celeridade processual, como ofício de remessa. Ciência automática das partes com procurador cadastrado nos autos. LMPR GOIANIA/GO, 27 de julho de 2026. HELVAN DOMINGOS PREGO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ITALO ALMEIDA FABIANOWICZ

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