Processo 0011443-43.2017.8.19.0067
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação revisional de consumo de energia elétrica cumulada com indenização por danos materiais e morais, obrigação de fazer e repetição de indébito, ajuizada por JOSEFA ANTONIA GOMES BARBOSA PESSOA em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. Narra a parte autora que é usuária do serviço de fornecimento de energia elétrica prestado pela ré, vinculado ao código de cliente n.º 22072353, código de instalação n.º 0411787128 e medidor n.º 7728284, relativo ao imóvel residencial situado em Queimados/RJ. Sustenta que os problemas com a concessionária tiveram início em dezembro de 2014, quando recebeu fatura que reputa manifestamente irregular, por conter consumo acima de seu padrão habitual, três registros de consumo, cobrança de serviço prestado ao cliente no valor de R$ 246,60 e, ainda, erro na própria indicação da próxima leitura. Aduz que formulou reclamação administrativa, sob protocolo n.º 000173715335, sem solução. Segundo afirma, em razão das cobranças tidas por abusivas, que totalizariam R$ 679,27, não conseguiu efetuar o pagamento, sobrevindo a suspensão do fornecimento de energia em fevereiro de 2015. Alega, ainda, que, mesmo após a interrupção do serviço, a ré teria continuado a lançar consumos por estimativa, mencionando, como exemplo, fatura de dezembro de 2015 com registro de consumo de 5.258 kWh, embora a unidade consumidora estivesse sem fornecimento regular. Afirma também que, a partir de janeiro de 2016, a concessionária passou a inserir parcelamentos de débitos sem origem clara, citando o lançamento de três parcelamentos distintos, em 24, 22 e 18 parcelas, respectivamente, sem que houvesse correspondência desses débitos nas faturas pretéritas. Sustenta que essa prática se repetiu ao longo de 2016 e 2017, com inclusão de novos parcelamentos e manutenção de leitura por estimativa. Prossegue afirmando que, em 06/06/2016, a ré realizou inspeção unilateral no imóvel e lavrou Termo de Ocorrência de Inspeção - TOI, imputando irregularidade descrita como desvio de energia no ramal de ligação , sem autorização da consumidora e sem seu acompanhamento ou assinatura. Narra que somente tomou ciência do procedimento ao receber, posteriormente, comunicado de envio do TOI e cobrança de irregularidade, acompanhada de memória de cálculo elaborada de forma unilateral, com base em consumo estimado e período retroativo. Sustenta a nulidade do procedimento administrativo por ausência de perícia técnica idônea, falta de contraditório e ampla defesa e porque, à época, já se encontrava sem energia no imóvel. Relata que, diante dessa cobrança, procurou a ré e foi informada de que poderia celebrar acordo para parcelamento da quantia de R$ 1.907,55, em 36 parcelas de R$ 63,41, oportunidade em que teria sido prometido o restabelecimento do fornecimento de energia e a concentração das dívidas nesse montante. Entretanto, segundo a inicial, embora tenha celebrado o ajuste, a concessionária não religou a energia. Ao contrário, em 06/09/2016, compareceu novamente ao imóvel, lavrou novo TOI e aplicou outra cobrança de irregularidade, novamente por suposto desvio de energia no ramal de entrada. A autora sustenta que assinou o documento por acreditar tratar-se de mera formalidade para religação, sem saber que estava sendo autuada novamente, e que, após isso, continuou privada do serviço, passando a receber energia emprestada por vizinho. Aduz, ainda, que continuou a receber novas memórias de cálculo e faturas com múltiplos…
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