Processo 0011444-42.2025.5.03.0035
TRT3 • Ação de Cumprimento
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ACum 0011444-42.2025.5.03.0035 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS, FARMACEUTICAS E DE MATERIAL PLASTICO DE JUIZ DE FORA E REGIAO - MG RÉU: CYVAN PRODUTOS QUIMICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 421f68f proferida nos autos. 1) RELATÓRIO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS, FARMACEUTICAS E DE MATERIAL PLÁSTICO DE JUIZ DE FORA E REGIÃO - MG , ajuizou esta Ação de Cumprimento em face de CYVAN PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, partes qualificadas, pugnando pela condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salarias pelo descumprimento de reajuste firmado em ACT, indenização de auxilio material escolar, multa convencional, entre outros. Atribuiu à causa o valor de R$75.0000,00 e juntou documentos. Defesa da reclamada às fls. 264/ss, suscita preliminar de ilegitimidade ativa e prejudicial de prescrição quinquenal, propugnando pela improcedência dos pedidos. Emenda à inicial (fls.268/ss). Frustrada a primeira tentativa conciliatória e designada audiência de encerramento (ata de fl. 280). Sem mais provas a produzir, encerrada a instrução (fl. 282). Razões finais remissivas . Infrutífera a última tentativa conciliatória. Eis o relatório. 2) FUNDAMENTAÇÃO ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM Ao contrário do que alega a ré, é pacífica a legitimidade do ente sindical para defender o interesse de seus substituídos, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 823): “Legitimidade dos sindicatos para a execução de título judicial, independentemente de autorização dos sindicalizados. Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos”. O caso dos autos envolve a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum (CDC 81, III). Fredie Didier Jr. e Hermes Zanetti Jr. anotam o seguinte: “… o que têm em comum esses direitos é a procedência, a gênese na conduta comissiva ou omissiva da parte contrária, questões de direito e de fato que lhes conferem características de homogeneidade, revelando, nesse sentir, prevalência de questões comuns e superioridade coletiva.” (Curso de direito processual civil: processo coletivo – 14. ed. _ salvador: Ed. JusPodivm, 2020 – p.99). É inexorável a origem comum do fato alegado na peça de ingresso (descumprimento de cláusulas coletivas), inexistindo situação singular que pudesse sugerir a heterogeneidade arguida. Ademais, é entendimento reiterado do C. TST a desnecessidade de indicação do rol dos substituídos nas ações em que o sindicato atua como substituto processual, verbis: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO . SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INCORRETA INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO DE PARCELAS QUE COMPÕEM O SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ORIGEM COMUM. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO . AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E ROL DE SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . 2. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS DO ART . 840, § 1º, DA CLT ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO…
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