Processo 0011448-92.2023.5.15.0010

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011448-92.2023.5.15.0010
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
27/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO GRASSELLI ROT 0011448-92.2023.5.15.0010 RECORRENTE: JENIFER PAOLA DE OLIVEIRA HENRIQUE E OUTROS (1) RECORRIDO: JENIFER PAOLA DE OLIVEIRA HENRIQUE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f48993c proferida nos autos. ROT 0011448-92.2023.5.15.0010 - 2ª Câmara Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. DANIEL DE LUCCA E CASTRO (SP137169) Recorrido:   Advogado(s):   JENIFER PAOLA DE OLIVEIRA HENRIQUE CHRISTIANE SPITI (SP197633) RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 02/12/2025 - Id ba2ed18; recurso apresentado em 15/12/2025 - Id 466c263). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 08/12/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 15/12/2025.   Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS Consta do acórdão: DAS VENDAS CANCELADAS E OBJETO DE TROCA Como é cediço, a alteridade, característica própria da relação trabalhista, impõe que o empregador assuma os riscos pela exploração da atividade produtiva. É entendimento do C. TST que a transação é ultimada quando ocorre o acordo entre o comprador e o vendedor, e não no cumprimento das obrigações desse contrato, como se infere da ementa abaixo transcrita: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTORNO DAS COMISSÕES. CANCELAMENTO DAS VENDAS E TROCAS. ILEGALIDADE. A Corte Regional deu provimento ao recurso de revista da reclamada, a fim de afastar a condenação referente ao pagamento de diferenças de comissão em face de vendas estornadas. Seu fundamento foi de que 'com o cancelamento da venda, independentemente do motivo, seja por iniciativa do cliente, por defeito no produto, seja por culpa do próprio vendedor que realizou venda errada, não há falar em comissão, já que não concluída, perfeitamente, a transação'. Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que a transação é ultimada quando ocorre o acordo entre o comprador e o vendedor, e não no cumprimento das obrigações desse contrato. Logo, as comissões devem ser pagas ao empregado, ainda que o negócio jurídico não venha a se concretizar, considerando-se ilegal o estorno do pagamento das comissões em face do cancelamento das vendas por motivos alheios à vontade do empregado e independente de sua conduta, sobretudo porque a sua força de trabalho fora dispendida para a realização da venda. Recurso de revista conhecido por violação do art. 2o, caput, da CLT e provido (TST-RR-11547-65.2017.5.03.0185, 3a Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 2.10.2020) Assim, a não concretização da compra pelo cliente, seja por inadimplemento ou mera desistência deve ser considerada risco do negócio e suportada exclusivamente pelo empregador. Quanto às trocas, a situação se assemelha a dos cancelamentos, posto que a venda foi realizada. Assim, independentemente de o cliente optar pela troca do produto, o trabalho do vendedor já foi realizado e a comissão devida, nos termos do artigo 466 da CLT. Não é razoável, nem juridicamente sustentável, que a comissão seja estornada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados