Processo 0011450-95.2019.8.18.0001

TJPI • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0011450-95.2019.8.18.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e-mail: 1juifazter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32208419 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0011450-95.2019.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] REQUERENTE: MARCO AURELIO PINTO FERREIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DECISÃO Vistos, etc… Trata-se da fase de cumprimento de sentença em atendimento à regra regedora da fase executiva no microssistema dos Juizados Especiais é a do art. 52 da Lei n.º 9.099/95 (art. 27 da Lei n.º 12.153/09). Considerando a decisão retro que ordena a remessa dos autos à Contadoria para observar os termos do(s) acórdão(s) e/ou da sentença, em atenção à regra do art. 52, inc. II, da Lei Nº 9.099/95 (art. 27, da Lei Nº 12.153/09). Verifica-se que o valor da obrigação de pagar foi objeto elaboração de cálculos pela contadoria e não houve irresignação das partes, conforme manifestação de id 92418285 e certidão de Id 94055388. Decido. I. DA PRECLUSÃO TEMPORAL Cumpre esclarecer que diante do transcurso in albis do prazo para manifestação com relação aos cálculos judiciais, conforme certificado, e impugnação ao cumprimento de sentença, a(s) partes(s) silente(s) sofre(m) os efeitos da preclusão temporal. II. INCIDÊNCIA DE DESCONTOS OBRIGATÓRIOS NO VALOR PRINCIPAL Em que pese o cálculo do Id 91939873 não apresentar informação quanto à incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária no valor principal, a parte exequente aditou informando a não incidência dos descontos obrigatórios. Assim, conforme orienta o art. 15 e 21, da Resolução Nº 375/2023, do TJ-PI, e SEI Nº 20.0.000018602-4, observa-se que assiste razão à parte exequente, posto que não há de se falar na incidência deste instituto, haja vista os fundamentos abaixo transcrito, vez que a condenação nestes autos é em indenização por danos. CF. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998) […] II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019). RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC/1973. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE - REMESSAS. ART. 2º, §§2º e 3º e ART. 3º, DA LEI N. 10.168/2000. CONCEITO DE "REMUNERAÇÃO" QUE DEVE SER COERENTE COM O DA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE VERBA INDENIZATÓRIA PAGA A TÍTULO DE DANOS EMERGENTES. […] 4. O conceito de "remuneração" deve ser buscado em coerência com a legislação do imposto de renda. Nesse sentido, os artigos 110, do CTN; 926, do CPC/2015 e 3º, parágrafo único, da Lei n. 10.168/2000. 5. Tal significa que o conceito de "remuneração" utilizado a fim de definir a base de cálculo da CIDE -…

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