Processo 0011451-87.2025.5.03.0082
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL ATOrd 0011451-87.2025.5.03.0082 AUTOR: ITHALO GONCALVES RIBEIRO DO NASCIMENTO RÉU: BW3 MOTOPECAS E DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16bdaac proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO ITHALO GONCALVES RIBEIRO DO NASCIMENTO ajuizou a presente reclamação trabalhista contra BW3 MOTOPECAS E DISTRIBUIDORA LTDAA, pelas razões expostas na petição inicial, deduzindo os pedidos que nela constam. Atribuiu à causa o valor de R$ 83.665,49. Juntou procuração e documentos. A ré, devidamente notificada, apresentou defesa de ID 3894677, na qual impugnou as pretensões iniciais. Juntou procuração e documentos. Impugnação à contestação (ID 40cfe37). Em audiência, houve produção de prova oral, sendo ouvidos o autor, o representante legal da ré e testemunhas. Os depoimentos estão disponíveis no link mencionado no documento de ID 5f8a488, cujo conteúdo prevalece em relação aos resumos, em caso de divergência, tendo em vista que estes últimos foram elaborados apenas com o intuito de colaboração, sem participação das partes. Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais e remissivas. Recusadas as tentativas de conciliação. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTOS CONSIDERAÇÕES INICIAIS PROTESTOS DA RECLAMADA Injustificados os protestos da reclamada quanto às decisões referentes à prova oral, tendo em vista que quanto ao Luiz Gabriel não foi comprovado interesse no processo. Inclusive, o Sr Luiz Gabriel já teve processo contra a reclamada referente ao seu contrato, no qual houve conciliação já quitada pela ré. Quanto à Fabiana, foi identificada como a única responsável pela unidade da ré em Janaúba, maior autoridade do empreendimento naquela cidade e, além mais, seu depoimento foi tomado como informante e será apreciado em conjunto com os demais elementos de prova. Assim, mantenho as decisões. Nada a rever. INÉPCIA A inicial narra os fatos de modo compreensível e formula pedido correspondentes, de modo que não há vícios que prejudiquem a defesa ou impeçam o julgamento de mérito. Quanto às férias vencidas é fácil concluir que o autor alega que não as recebeu (não recebeu seus direitos corretamente), portanto, não há razão para extinção sem solução de mérito. Rejeito. MÉRITO RESCISÃO CONTRATUAL E PEDIDOS CORRELATOS O reclamante pugna pela reversão da justa causa aplicada, com o consequente pagamento das verbas decorrentes da dispensa imotivada, da multa do artigo 477 da CLT e entrega de guias para saque do FGTS e para habilitação no programa do seguro-desemprego. Aduziu que inexistiu qualquer ato faltoso que ensejasse a aplicação da justa causa. A ré defendeu a legitimidade da justa causa aplicada, sustentando que Luiz Gabriel solicitou as peças para um conserto de um cliente, o Reclamante as repassou sem registrar no sistema, e ambos foram dispensados por justa causa por acusações de desvio de peças. A Reclamada afirma que o Reclamante efetuou o pagamento das peças no dia seguinte, mas a quebra de confiança foi suficiente para justificar a dispensa por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT. Contesta a alegação de que o Reclamante não teve intenção de desviar peças, pois houve a quebra da fidúcia. Cita também que no processo de Luiz Gabriel ocorreu um acordo judicial, sem efeito vinculante para o caso do…
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