Processo 0011454-73.2025.5.03.0104
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: WEBER LEITE DE MAGALHAES PINTO FILHO RORSum 0011454-73.2025.5.03.0104 RECORRENTE: BRF S.A. RECORRIDO: RONALDO RODRIGUES ALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd183b5 proferida nos autos. RORSum 0011454-73.2025.5.03.0104 - 09ª Turma Valor da condenação: R$ 7.384,53 Recorrente: Advogado(s): 1. BRF S.A. DANIEL MARZARI (MT15507) DANUSA SERENA ONEDA (MG246825) Recorrido: ESTELA LISBOA SILVA E DIAS FERREIRA Recorrido: Advogado(s): LUMA SERVICOS, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME FLAVIO COUTO E SILVA LOPES (MG90399) RAFAELA VASCONCELOS CORREA (MG182829) Recorrido: Advogado(s): RONALDO RODRIGUES ALVES CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (SP403110) RECURSO DE: BRF S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id 77e9cf0; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id c505f9b). Regular a representação processual (Id b8a6892, 391ec85). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id bfb220d : R$ 7.384,53; Custas fixadas, id bfb220d : R$ 147,69; Depósito recursal recolhido no RO, id 093ac04 : R$ 9.599,88; Custas pagas no RO: id 2534518 ; Condenação no acórdão, id 44fa2a4 : R$ 7.384,53; Custas no acórdão, id 44fa2a4 : R$ 147,69. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Questão JT: RG: [removido]- TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens IV e V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Consta do acórdão: A 2ª reclamada se insurge contra a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta, sob o argumento de que firmou contrato de natureza comercial com a 1ª reclamada. Evidenciado que o reclamante foi admitido pela 1ª reclamada LUMA SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E COMERCIO LTDA - ME, para o exercício da função de "operador de roçadeira", em 05/08/2024, prestando serviços em prol da 2ª ré - BRF S.A. As reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços "especializados de limpeza e conservação de bens móveis e áreas internas e externas de bens imóveis" (ID. 30b60c4). A testemunha indicada pela 1ª reclamada confirmou que o autor prestou serviços em favor da 2ª ré, nos seguintes termos: "o reclamante fazia a limpeza e roçagem de grama do estabelecimento da 2ª reclamada; que o reclamante fazia coleta de lixo no local onde realizava a atividade, como folhas,…
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