Processo 0011456-47.2025.5.03.0038
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0011456-47.2025.5.03.0038 AUTOR: RAMON DA SILVA CASTRO RÉU: ARCELORMITTAL BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a79bbb proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO RAMON DA SILVA CASTRO ajuizou reclamação trabalhista em face de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. por meio da qual postulou, em síntese, o pagamento de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial, horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade, além de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada e os respectivos reflexos. Atribuiu à causa o valor de R$ 463.681,65 . Defesa apresentada pela reclamada, com réplica do reclamante. Na audiência de instrução ocorrida no dia 06/04/2026, foram ouvidas as partes e duas testemunhas. Após, declararam as partes não terem outras provas a produzir. Sem êxito as tentativas conciliatórias, os autos vieram conclusos para sentença, exarada nesta data. É o relatório, passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Do Direito material intertemporal As normas relativas a direito material contidas na Lei 13.467/2017 não se aplicam aos vínculos empregatícios iniciados e encerrados sob a égide da redação anterior da CLT, sob pena de violação a direito adquirido do autor, haja vista o que dispõem os artigos 5º, XXXVI da Constituição Federal e o art. 6º, caput, da LINDB, os quais seguem transcritos: Constituição Federal Art. 5º. (…) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; (…) LINDB Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (...) Na espécie, versa a demanda sobre contrato iniciado posteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, de modo que referida legislação se aplica integralmente ao caso concreto. Do direito processual intertemporal Ajuizada a presente demanda após o advento da Lei 13.467/2017, aplicam-se ao feito as disposições processuais previstas no referido diploma normativo. Da limitação de eventual condenação aos valores atribuídos aos pedidos Primeiramente, cumpre salientar que a presente demanda foi ajuizada sob o Rito Ordinário, atraindo a aplicação da interpretação contida no §2º da Instrução Normativa nº. 41 do C. TST acerca do art. 840, §1º da CLT: “Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. (...) § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil No sentido da incidência da referida interpretação para os processos submetidos ao Rito Ordinário, segue recente julgado proferido pela 6ª Turma do C. TST: TST - RRAg 01010435120195010263 (TST) Jurisprudência Data de publicação: 11/11/2022 I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. DIREITO POTESTATIVO DA RECLAMANTE AO ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS NÃO RECOLHIDAS (…) II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.