Processo 0011456-88.2024.5.03.0068

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011456-88.2024.5.03.0068
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE ROT 0011456-88.2024.5.03.0068 RECORRENTE: DISTRIBUIDORA DE VIDROS MURIAE LTDA RECORRIDO: ARTHUR RAYMUNDO FIGUEIREDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c608df4 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011456-88.2024.5.03.0068 - 08ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. DISTRIBUIDORA DE VIDROS MURIAE LTDA JOSÉ MARQUES DE SOUZA JÚNIOR (MG63613) Recorrido:   Advogado(s):   ARTHUR RAYMUNDO FIGUEIREDO FABIANA HELENA GUEDES (MG117721) MONIQUE DE LADEIRA E THOMAZINHO (MG102282) Recorrido:   MARCELO GORGULHO CAMPOS   RECURSO DE: DISTRIBUIDORA DE VIDROS MURIAE LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id 5ac48f5; recurso apresentado em 27/04/2026 - Id 4c16a0e). Regular a representação processual (Id 84c8abd). Dispensado o depósito recursal, na forma do art. 899, § 10, da CLT. Custas recolhidas (Id. 71dad26)   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação do art. 5º, II, da CR/88; Consta do acórdão : (...) No processo trabalhista, a principal função da indicação do valor da causa é a fixação do rito processual a ser seguido - ordinário ou sumaríssimo, mas não serve com limitação de valores a serem reconhecidos em sentença, notadamente no presente caso em que os valores foram atribuídos por estimativa. Salienta-se que, diante da complexidade que envolve o cálculo das verbas trabalhistas, com várias integrações e reflexos, não é razoável exigir da empregada a apuração matemática de cada parcela do pedido, ainda na petição inicial, mormente quando tais parcelas somente podem ser apuradas após a apresentação da documentação pelo Reclamado (por exemplo, controles de ponto e comprovantes de pagamento). Aplica-se analogicamente o entendimento consolidado na Tese Jurídica Prevalecente n. 16, editada por este Regional (...)   Revendo entendimento anteriormente adotado pela 1ª Vice-Presidência deste Regional e considerando a existência de dissenso de interpretação no TST acerca da ocorrência ou não de vinculação dos valores objeto da condenação aos valores apontados na petição inicial em processo submetido ao procedimento ordinário após a vigência da Lei 13.467/2017 (Tema do IRR de n.º 35), RECEBO o recurso de revista por possível ofensa ao art. 5º, II, da CR/1988. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO Em relação à constatada responsabilidade do empregador pelos danos morais e estéticos, especificamente, verifico que, pelos trechos do acórdão recorrido destacados pela parte em suas razões recursais, não há como aferir as alegadas ofensas legais e/ou constitucionais, bem como o dissenso jurisprudencial específico com Súmula do TST (ou OJ/ Súmula vinculante) e/ou arestos indicados, por  falta de observância do disposto no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT. É iterativa, notória e atual a jurisprudência do TST no sentido de que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados