Processo 0011457-19.2025.5.15.0096

TRT15 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011457-19.2025.5.15.0096
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO BATISTA DA SILVA RORSum 0011457-19.2025.5.15.0096 RECORRENTE: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. RECORRIDO: RODRIGO PEDROSO GERALDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c640c29 proferida nos autos. RORSum 0011457-19.2025.5.15.0096 - 6ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. NAYARA ALVES BATISTA DE ASSUNCAO (MG119894) Recorrido:   Advogado(s):   RODRIGO PEDROSO GERALDO DANIELA BRAGA DOS REIS (SP420888) ROBERTA CARRERA PAVAO GOIS (SP418004) RECURSO DE: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. Inicialmente, cumpre esclarecer que a reclamada interpôs dois recursos de revista, sendo que apenas aquele juntado em 12/02/2026 (Id b22029b) será analisado, em face do princípio da unirrecorribilidade. O de Id 4ae7609 (19/02/2026), por sua vez, está prejudicado para todos os efeitos jurídicos.    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 02/02/2026 - Id 7595c3a; recurso apresentado em 12/02/2026 - Id b22029b). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS  A alegação de negativa de prestação jurisdicional, nesta fase, sem a interposição de embargos de declaração para sanar a omissão, torna inviável o apelo, porque preclusa a oportunidade, nos termos da Súmula 184 do C. TST. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Constou no v.acórdão que: "A reclamada insurge-se em face da condenação em indenização por danos morais, argumentando que o reclamante não foi contratado, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, pois, agiu com clareza e honestidade durante todo o processo seletivo. Sustenta que não houve comprovação de dano, ato ilícito ou nexo causal, citando os arts. 186, do CC e 223-G, da CLT. Pugna pela reforma, para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. Mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, in verbis: "2.1- Da promessa de contratar. Dos danos morais: A partir da leitura da petição inicial, bem como das contestações, restou incontroverso que o reclamante participou de um processo seletivo, junto à reclamada. O reclamante alega que, após a entrevista, foram-lhe solicitados diversos documentos pessoais, bem como encaminhado para realizar exame médico admissional. O reclamante afirma, ainda, que, malgrado todo o processo seletivo, a reclamada comunicou que "não possuía mais interesse na contratação, sem nenhuma explicação, mesmo após garantia de que estaria tudo…

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