Processo 0011457-59.2014.8.14.0006
TJPA • Despejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0011457-59.2014.8.14.0006 DESPEJO (92) [Despejo por Denúncia Vazia] PARTE AUTORA: REQUERENTE: DEIVISON ANTONIO GOMES GUERREIRO Advogados do(a) REQUERENTE: RENATA COSTA PIRES - PA017996, EVERSON CARLOS NASCIMENTO OLIVEIRA - PA017268, ANDRE RENATO NASCIMENTO BECKMAN - PA16690-A PARTE RÉ: Nome: FRED ANDREY NUNES DA SILVA Endereço: Rua Parabor, 345-B, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-520 Nome: ANGELICA CATRINA DA SILVA FAVACHO Endereço: Avenida Henrique Galúcio LOJA A, 655, Central, MACAPá - AP - CEP: 68900-115 DECISÃO Vistos, etc. I – Relatório Cuida-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com Cobrança de Aluguéis e Indenização por Danos Materiais e Morais envolvendo as Partes acima mencionadas. Compulsando os autos, observa-se que diversas tentativas de citação restaram frustradas ao longo dos anos. Recentemente, foi designada audiência de conciliação, à qual as partes não compareceram, resultando na aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa à Parte Autora por ato atentatório à dignidade da justiça (ID 99155105 - Pág. 4). A Parte Autora apresentou petição justificando a ausência e pleiteando a revogação da penalidade (ID 99582252 - Pág. 4). Por fim, houve requerimento para a citação da Parte Ré em endereços localizados na Comarca de Macapá/AP (ID 142270190). II – Fundamentação II. 1 – Da revogação da multa por ausência em audiência De início, observo que o termo de audiência consignou a aplicação de multa à Parte Autora por não comparecimento injustificado (ID 99155105 - Pág. 4). No caso vertente, a Parte Autora demonstrou que a ausência decorreu de informações obtidas diretamente no balcão da secretaria judicial, as quais indicavam que o ato não ocorreria diante da falta de citação da Parte Ré (ID 99582252 - Pág. 4). Embora sensível aos fatos narrados na ata, pondero que a Parte Autora demonstrou zelo processual ao peticionar anteriormente informando novos endereços para citação (ID 95966903). Com efeito, a sanção por ato atentatório à dignidade da justiça pressupõe o descaso deliberado com o Poder Judiciário, o que não se configura quando existe justificativa plausível fundada em erro de comunicação administrativa. Aliás, o comparecimento da Parte Autora sem a presença da Parte Ré citada não atingiria a finalidade conciliatória. Na mesma linha de raciocínio, a boa-fé da Parte Autora justifica a revogação da penalidade. II. 2 – Da citação por carta precatória Na hipótese, a Parte Autora forneceu endereços específicos e atuais da Parte Ré localizados em Macapá/AP, inclusive com dados de empresas ativas de propriedade dos réus (ID 142270190 - Pág. 3, 153619516 e 153619518). Importante destacar que as tentativas de citação postal foram negativas. Como se vê, a hipótese admite a expedição de carta precatória como meio mais eficaz para garantir a angularização da relação processual, considerando que a citação é pressuposto de validade dos atos posteriores. III – Dispositivo Ante o exposto: a) ACOLHO a justificativa apresentada ao ID 99582252 e REVOGO a condenação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça aplicada à Parte Autora no termo de ID 99155105. b) DEFIRO o pedido de citação da Parte Ré por meio de CARTA PRECATÓRIA para os endereços declinados na petição de ID 142270190. IV - Expeça-se a CARTA PRECATÓRIA com urgência, devendo a Secretaria observar o benefício da justiça gratuita já…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.