Processo 0011458-82.2025.5.03.0178

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011458-82.2025.5.03.0178
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre
Última publicação
19/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0011458-82.2025.5.03.0178 AUTOR: JEFFERSON BEZERRA DE LIMA RÉU: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad0d2d4 proferida nos autos.   SENTENÇA   I. RELATÓRIO JEFFERSON BEZERRA DE LIMA propôs a presente reclamação trabalhista em face de UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA., pedindo, em síntese, o destacado nas fls. 12 e seguintes dos autos. Deu à causa o valor de R$93.185,43. Na audiência inicial, rejeitada a conciliação, foi recebida a contestação da ré. Na sequência, determinou-se a realização de perícia médica para apuração do nexo de causalidade entre o quadro clínico do reclamante e o trabalho executado para a reclamada, bem como eventuais sequelas, e perícia técnica para apuração da alegada insalubridade no ambiente de trabalho do reclamante. Vieram aos autos o laudo do assistente técnico (fls. 300/331), acompanhado de esclarecimentos (fls. 352/355) e o laudo do perito médico do Juízo (fls. 363/373), dos quais as partes tiveram vista e se manifestaram. Na audiência de instrução, foi ouvido o reclamante. Na sequência, declararam as partes não ter outras provas a produzir, encerrando-se a instrução processual. Razões finais remissivas. Infrutífera a última tentativa de conciliação.   II. FUNDAMENTOS   LIMITAÇÃO DOS VALORES DA CONDENAÇÃO AOS VALORES POSTULADOS NA EXORDIAL A nova redação do art. 840, §1º, da CLT, exige, somente, que o pedido seja certo, determinado e com a indicação do valor correspondente, o que não se confunde com a prévia liquidação de cada parcela requerida, mormente em razão de a quantificação de diversas parcelas, não raras vezes, depender de documentos que ficam em posse da empregadora. Registro, ainda, que os pedidos estão devidamente liquidados, consoante a Lei 13.467/2017 e a análise conjunta do valor atribuído à causa e da norma contida no art. 291 do CPC revela a compatibilidade entre a petição vestibular (inicial) e as disposições do Código de Ritos (CPC) aplicáveis ao litígio. As verbas porventura deferidas deverão ser apuradas em liquidação de sentença, observando-se os parâmetros fixados na presente decisão. O princípio da adstrição limita os títulos e não os valores postulados. Rejeito.   IMPUGNAÇÃO AO REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA O inciso XIII do artigo 337, do CPC trata-se de hipótese que se aplica especificamente ao processo civil, em que é necessário o adiantamento das custas e, por conseguinte, é imperiosa a prévia análise do preenchimento dos requisitos necessários para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Como as custas e demais despesas devidas no Processo do Trabalho são, em regra, quitadas somente ao final, os questionamentos aventados pela ré serão analisados no mérito. Rejeitada.   PRESCRIÇÃO Trata-se de ação ajuizada em 08/09/2025, incidindo, na espécie, a prescrição quinquenal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Cumpre observar que a Lei nº 14.010/2020 estabeleceu a suspensão dos prazos prescricionais no período de 12/06/2020 a 30/10/2020, aplicável ao Direito do Trabalho, ante a inexistência de vedação legal específica. No caso concreto, entretanto, apenas 53 dias desse intervalo impactam a contagem prescricional, pois, ao se retroagir o quinquênio a partir da data do ajuizamento, alcança-se 08/09/2025, quando ainda vigente a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados