Processo 0011460-12.2024.5.18.0003
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA ROT 0011460-12.2024.5.18.0003 RECORRENTE: MAYKY FREITAS DE MELO E OUTROS (1) RECORRIDO: MAYKY FREITAS DE MELO E OUTROS (1) PROCESSO TRT - ROT 0011460-12.2024.5.18.0003 RELATORA: DESEMBARGADORA WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA RECORRENTE: MAYKY FREITAS DE MELO ADVOGADO: THIAGO MARTINS RABELO ADVOGADO: ALAN SOARES MARTINS RECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM ADVOGADA: MARCIA MARTINS MIGUEL ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY RECORRIDO: MAYKY FREITAS DE MELO ADVOGADO: THIAGO MARTINS RABELO ADVOGADO: ALAN SOARES MARTINS RECORRIDA: GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM ADVOGADA: MARCIA MARTINS MIGUEL ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY ORIGEM: 3ª VARADO TRABALHO DE GOIÂNIA JUIZ: EDUARDO DO NASCIMENTO EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INÉPCIA DA INICIAL. JUSTIÇA GRATUITA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PRÊMIO ESTÍMULO. RSR. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. JORNADA DE TRABALHO. PLR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recursos Ordinários interpostos pela reclamada e pelo reclamante contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação trabalhista. II. Questões em discussão 2. Há as seguintes questões em discussão: (i) determinar se há inépcia da inicial; (ii) definir a concessão de justiça gratuita e a configuração de litigância de má-fé (advocacia predatória); (iii) estabelecer critérios para aplicação de juros e correção monetária; (iv) verificar se há limitação da condenação aos valores da inicial; (v) determinar se há diferenças de comissões; (vi) definir natureza jurídica e reflexos do prêmio estímulo; (vii) estabelecer se há diferenças de RSR; (viii) determinar se o reclamante faz jus ao salário substituição; (ix) estabelecer se há equiparação salarial (art. 461, CLT); (x) verificar a validade da jornada, enquadramento no art. 62, II, da CLT e intervalos; (xi) definir se é devida PLR e (xii) estabelecer critérios para os honorários advocatícios sucumbenciais. III. Razões de decidir 3. O art. 840, § 1º, da CLT exige a narração precisa dos fatos; o pedido genérico de feriados, sem indicação dos dias laborados, configura inépcia. 4. A declaração de hipossuficiência de pessoa física presume-se verdadeira, bastando para o deferimento da justiça gratuita. 5. A advocacia predatória não se presume pelo ajuizamento de ações repetitivas, exigindo prova de dolo processual ou abuso do direito de ação. 6. Os parâmetros de juros e correção monetária fixados em sentença devem observar as decisões do STF e Lei 14.905/2024. 7. A limitação da condenação aos valores da inicial é obrigatória ante a interpretação do STF sobre o art. 840, § 1º, da CLT. 8. Incidem os Temas 57 e 65 do TST: as comissões devem incluir encargos financeiros e o estorno por cancelamento, inadimplência ou troca é vedado, por transferir ao empregado o risco do negócio. 9. O prêmio estímulo, após a Lei 13.467/2017, possui natureza indenizatória, não gerando reflexos. 10. O salário substituição é indevido quando a substituição é meramente eventual (Súmula 159, TST). 11. A equiparação salarial (art. 461, CLT) exige identidade de estabelecimento, função e tempo de serviço, não preenchida quando o paradigma atua em local distinto ou tem tempo de casa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.