Processo 0011461-13.2025.5.03.0089
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0011461-13.2025.5.03.0089 AUTOR: GABRIELA ALVES DA CRUZ RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21d4a19 proferida nos autos. Sentença 1. RELATÓRIO GABRIELA ALVES DA CRUZ, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação trabalhista em face de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA, também qualificada, alegando, em síntese, que foi admitida em 07/11/2024 para exercer a função de Atendente de Restaurante, percebendo como última remuneração o valor de R$ 1.705,00 mensais, e foi dispensada por justa causa em 01/04/2025. A reclamante sustenta a ocorrência de diversas irregularidades contratuais, como acúmulo de funções, exposição a ambiente insalubre sem o devido adicional, labor extraordinário não quitado, supressão de intervalos e descumprimento de normas coletivas, postulando a condenação da reclamada ao pagamento dos direitos elencados na petição inicial (ID f9627fd). Regularmente notificada, a reclamada compareceu à audiência e apresentou defesa escrita (ID 04909e6), acompanhada de documentos. Arguiu preliminares e, no mérito, contestou todos os pedidos, pugnando pela total improcedência da ação. Foi realizada perícia técnica para apuração da insalubridade, com laudo juntado sob o ID 9b0f629, sobre o qual as partes se manifestaram. Em audiência de instrução, somente a reclamada foi ouvida. Após, as partes declararam não ter outras provas a produzir, encerrando-se a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Propostas conciliatórias rejeitadas. É o relatório. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO Aplicação da Lei nº 13.467/2017 As normas de direito material aplicam-se às relações ocorridas em seu tempo, em estrita observância aos princípios da aplicação imediata da lei e de sua irretroatividade, nos termos do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, combinado com o artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). No âmbito trabalhista, o artigo 912 da CLT reforça que as normas de caráter imperativo têm aplicação imediata às relações iniciadas, mas ainda não consumadas. No presente caso, o contrato de trabalho vigeu de 07/11/2024 a 01/04/2025, período este integralmente posterior à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. Portanto, tanto os direitos materiais quanto as normas processuais introduzidas pela referida reforma trabalhista são plenamente aplicáveis a esta demanda, ajuizada em 15/10/2025, observando-se a teoria do isolamento dos atos processuais consagrada nos artigos 14 e 1.046 do CPC. Da Invalidade da Prova Digital ("Prints") A reclamada impugnou os "prints" de conversas de WhatsApp juntados pela autora (IDs fbff84f e a01b18f), argumentando a ausência de procedimentos que assegurem a idoneidade e a cadeia de custódia da prova digital. Apesar da cautela necessária na análise de provas digitais, que são passíveis de adulteração, as capturas de tela não são, por si só, provas ilícitas ou inválidas. Sua admissibilidade decorre do princípio da atipicidade dos meios de prova (art. 369 do CPC), cabendo ao julgador analisar sua força probante em conjunto com os demais elementos dos autos. O questionamento sobre a autenticidade deve ser acompanhado de indícios mínimos de manipulação, o que não ocorreu no presente caso. De todo modo, a análise do mérito desta sentença não se baseará…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.