Processo 0011461-98.2025.8.27.2706

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0011461-98.2025.8.27.2706
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0011461-98.2025.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0011461-98.2025.8.27.2706/TO RELATORA : Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE APELANTE : MARLENE TEIXEIRA VIANA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218) APELADO : ASPECIR PREVIDÊNCIA (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA (OAB RJ174180)   EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA DESTINADA AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE REJEITADA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA VEDAÇÃO À  REFORMATIO IN PEJUS . HONORÁRIOS POR EQUIDADE. MANUTENÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência de contrato, determinar a cessação dos descontos, condenar à restituição em dobro dos valores e fixar indenização por dano moral no valor de R$ 1.000,00, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre a condenação. 2. A autora sustenta a ocorrência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sob rubrica de seguro não contratado. Requer a majoração do dano moral, a elevação dos honorários advocatícios e a alteração dos consectários legais. 3. A parte apelada suscita preliminar de ausência de dialeticidade. No mérito, defende a manutenção da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a preliminar de ausência de dialeticidade é cabível; (ii) saber se é devida a majoração do valor da indenização por dano moral; (iii) saber se os honorários advocatícios devem ser majorados ou fixados por equidade; e (iv) saber se os consectários legais devem ser alterados quanto ao termo inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A preliminar de ausência de dialeticidade não é cabível, pois o recurso impugna de forma específica os fundamentos da sentença, conforme o art. 1.010, II, do CPC. 6. O reconhecimento do dano moral exige comprovação de lesão efetiva a direito da personalidade, não sendo suficiente a mera existência de ato ilícito.  7. No caso, não houve comprovação de abalo à honra, imagem, dignidade ou integridade psíquica, nem descrição de consequências relevantes decorrentes do fato.  8. A ausência de prova do dano extrapatrimonial afasta, em regra, o dever de indenizar, não se tratando de hipótese de dano moral presumido. 9. Ainda que questionável a condenação fixada na origem, não é possível sua exclusão diante da ausência de recurso da parte contrária, em razão da vedação à  reformatio in pejus. 10. Os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade, pois o proveito econômico é baixo. A fixação em percentual gera desproporção. Aplicação do art. 85, § 8º, do CPC. 11. O art. 85, § 8º-A, do CPC possui natureza referencial e não vincula o magistrado. A fixação por equidade assegura remuneração adequada e evita desproporção. 12. Os consectários legais permanecem inalterados. Nos danos morais, a correção monetária incide desde o arbitramento e os juros de mora desde o evento danoso. Na repetição do indébito, ambos incidem desde cada desconto indevido, em conformidade com a jurisprudência do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento:  “1. A preliminar de ausência de dialeticidade deve ser rejeitada quando o recurso impugna os fundamentos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados