Processo 0011462-37.2024.5.18.0211
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE POSSE ATOrd 0011462-37.2024.5.18.0211 AUTOR: AUGUSTO DA SILVA E SANTOS RÉU: GF TOPOGRAFIA E CONSTRUCOES - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 107a853 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. I – HISTÓRICO E RELATÓRIO DO TRÂMITE PROCESSUAL Para melhor compreensão da marcha processual e diante das recentes intercorrências, cumpre traçar um breve histórico do feito: - Início da Execução e Frustração de Bens: Após o trânsito em julgado, iniciou-se a fase executiva. Diante da ausência de bens do devedor, este Juízo proferiu o despacho de ID. 5774d70 (16/09/2025), intimando o exequente para indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e fluência do prazo prescricional (art. 11-A da CLT). - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ): Em 20/09/2025, o exequente peticionou (ID. e10a7e8) instaurando o IDPJ em face do sócio EVANDRO GOVEIA FERNANDES, alegando esvaziamento patrimonial da empresa. O incidente foi admitido pelo despacho de ID. 973fbb8, que determinou a citação do sócio, devidamente concretizada conforme rastreamento de ID. 7d57c42. - Composição Amigável e Homologação: No curso do incidente, as partes apresentaram petição de acordo (ID. d8c700d), devidamente homologada pela decisão de ID. 11703bd. O ajuste previa o pagamento de R$ 41.496,00 em 15 parcelas, com cláusula penal de 30% em caso de inadimplemento. - Intercorrência Processual e Levantamento Indevido: Após a homologação, a advogada do exequente, Dra. Joice Kellen Souza de Jesus Rocha, peticionou sob o ID. 374a7ca qualificando-se, sem mandato, como representante da executada para requerer a liberação de valores bloqueados em sua própria conta bancária. O equívoco induziu o Juízo a erro, resultando na expedição de alvarás. - Medidas Corretivas e Éticas: Identificada a irregularidade, o despacho de ID. b75af95 determinou a devolução dos valores e esclarecimentos. A causídica restituiu o montante (ID. bd225b7), alegando "erro formal" por atender pedidos informais do executado. Contudo, pela decisão de ID. 4bdb880, este Juízo considerou a conduta grave, mantendo a expedição de ofícios à OAB/GO e ao Ministério Público para apuração de eventual patrocínio simultâneo ou infiel. - Denúncia de Inadimplemento: Paralelamente, o exequente denunciou o descumprimento integral do acordo (ID. c3362c4), informando que nenhuma parcela (vencidas em 15/02 e 15/03/2026) havia sido paga. Intimada a se manifestar sobre a denúncia, a executada permaneceu silente. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Do Descumprimento do Acordo e Cláusula Penal Conforme estabelecido na decisão homologatória de ID. 11703bd, o silêncio da parte autora quanto ao pagamento das parcelas faz presumir o inadimplemento. No caso em tela, houve denúncia expressa (ID. c3362c4) e a executada, embora intimada, não comprovou qualquer pagamento. Portanto, reconheço o inadimplemento total do acordo e decreto o vencimento antecipado das parcelas vincendas, com a incidência da cláusula penal de 30% sobre o saldo devedor. 2. Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) O processamento do IDPJ em face de EVANDRO GOVEIA FERNANDES foi suspenso apenas em razão do acordo agora descumprido. O suscitado foi regularmente citado (ID. 7d57c42) e não apresentou defesa ou bens da pessoa jurídica capazes de garantir a execução. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.