Processo 0011463-14.2024.5.03.0187
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANGELA CASTILHO ROGEDO RIBEIRO ROT 0011463-14.2024.5.03.0187 RECORRENTE: VALE S.A. RECORRIDO: SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0c72ef proferida nos autos. ROT 0011463-14.2024.5.03.0187 - 01ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. VALE S.A. CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (MG76703) Recorrido: Advogado(s): SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA JESSICA VIEIRA SALES (MG192181) MICHAEL ISMAILE SOARES OLIVEIRA (MG175869) RECURSO DE: VALE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/05/2026 - Id 2135e9b; recurso apresentado em 26/05/2026 - Id e4debef). Regular a representação processual (Id 7ff4c93, de020ef). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 83ce6ab: R$ 10.000,00; Custas fixadas, id 83ce6ab: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 53bf545: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id ee5e91c; Condenação no acórdão, id 55157e5: R$ 10.000,00; Custas no acórdão, id 55157e5: R$ 200,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alegação(ões): - violação do art. 7º, XXVI da Constituição da República. - violação dos arts. 191, II, 195 e 818 da CLT; 371 e 373, I do CPC. - contrariedade ao Tema 1046 do STF e ao Tema 17 do TST. Consta do acórdão (Id. 55157e5): (...) Conforma anotado, inconteste a caracterização da exposição do substituído ao agente ruído, acima do limite de tolerância de 85,0 dB(A). Por oportuno, anoto que restou constatada a exposição do autor em 101,3 dB(A) pelo tempo de exposição de 8 horas (vide laudo no Id 2db1bd3 / Fls.: 3520). Quando da aferição da exposição ao agente ruído, conforme se depreende da decisão proferida pelo STF, nos autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 664.335 SANTA CATARINA, cujo trânsito em julgado ocorreu em 06/03/2015, ainda que o empregador tenha regularmente fornecidos os equipamentos de proteção individual ao colaborador, suficientes para elidir ou neutralizar o agente nefasto ruído, ainda assim deverá ser concedida a aposentadoria especial, eis que fixada a tese de que não há como se eliminar/neutralizar TODOS os riscos decorrentes da exposição ao ruído contínuo, acima dos limites legais de tolerância, tal como jurisprudência firmada acerca agentes biológicos. Diante deste cenário, consoante tese fixada pela Suprema Corte, não há equipamentos de proteção individual aptos a eliminar e/ou neutralizar totalmente os riscos decorrentes da exposição ao agente ruído, o que, de consequência, tornaria devido o pagamento do adicional de insalubridade por exposição ao referido agente nefasto, mesmo nos períodos em que o perito verificou a regular entrega dos EPIs. Quanto à exposição do autor ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.