Processo 0011465-81.2024.5.03.0187
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO MOURA FERREIRA ROT 0011465-81.2024.5.03.0187 RECORRENTE: HERCY FERNANDES MORAES FILHO E OUTROS (1) RECORRIDO: HERCY FERNANDES MORAES FILHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7efbbc6 proferida nos autos. ROT 0011465-81.2024.5.03.0187 - 03ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VALE S.A. CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (MG76703) Recorrente: Advogado(s): 2. HERCY FERNANDES MORAES FILHO FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (SP220411) FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR DE OLIVEIRA (MG217154) Recorrido: Advogado(s): HERCY FERNANDES MORAES FILHO FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (SP220411) FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR DE OLIVEIRA (MG217154) Recorrido: Advogado(s): VALE S.A. CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (MG76703) RECURSO DE: VALE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/04/2026 - Id 58ef30e; recurso apresentado em 23/03/2026 - Id 1098918). Regular a representação processual (Id 074af11,2dd5043). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id e60b0e2: R$ 35.000,00; Custas fixadas, id e60b0e2: R$ 700,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 54122ad: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 1dcc1cb,23b1898; Condenação no acórdão, id fcac017: R$ 3.000,00; Custas no acórdão, id fcac017: R$ 60,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da CLT: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. A parte recorrente não observou o que determina o inciso I, do referido artigo, porque transcreveu trechos do acórdão que não englobam todos os motivos e fundamentos adotados pela Turma na análise das matérias. A recorrente debate, em suas razões recursais, acerca do acordo coletivo que isenta de controle de jornada os empregados com nível superior, mas transcreve o trecho em que a turma indefere as horas extras pós pandemia, exatamente a parte da decisão que a beneficia, deixando de transcrever a parte que pretende debater, qual seja: De início, destaca-se que a Juíza sentenciante já considerou que o reclamante, exercendo a função de Engenheiro em todo o período não prescrito (cargo de nível superior), estava dispensado do registro de frequência, nos termos da norma coletivamente negociada, norma a que se conferiu validade, ante a tese fixada no julgamento do tema 1046. Superada esta questão, caberia ao reclamante comprovar que, apesar de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.