Processo 0011467-09.2024.5.03.0104
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011467-09.2024.5.03.0104 AUTOR: FABIANA DAMIANA PINTO MOREIRA RÉU: PR FACILITIES SERVICE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 011c433 proferido nos autos. DESPACHO COM NATUREZA DE ALVARÁ Vistos, etc. Para fins de movimentação do FGTS, intime-se a exequente para que informe seu número de PIS e comprove o motivo da rescisão, prazo de 5 dias. Determino o cancelamento da pesquisa SAB de id 8f5e7b9. Conforme cálculo de id #id:c722335 , oficie-se à instituição bancária: - Banco do Brasil - agência 0098-1 (Afonso Pena, 745 no 1 andar) solicitando a movimentação do(s) depósito(s) judicial(is)/recursal(ais): PAGANDO-SE/TRANSFERINDO-SE, nesta ordem e até a existência de saldo, ainda que valor parcial, PARA: => RECLAMANTE /CPF: FABIANA DAMIANA PINTO MOREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX através de seu(s) procurador(es) -id #id:6ec44b4 Dr(a) BETANIA CRISTINA NUNES DOS SANTOS RODRIGUES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Referente a crédito líquido VALOR: R$17.054,12 ============================================================= => Dr(a) BETANIA CRISTINA NUNES DOS SANTOS RODRIGUES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX referente a honorários advocatícios/sucumbenciais devidos pela(s) executada(s) VALOR: R$987,55 ============================================================= realizar depósito judicial, perante à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-agência 3999 (referente a FGTS) à disposição deste juízo e processo VALOR: R$2.284,51 ================================================================= => União Federal-INSS (contribuição previdenciária) -DARF PERÍODO DE APURAÇÃO: 07/2026 CÓDIGO DA RECEITA: 6092 DATA DE VENCIMENTO: 20/08/2026 Nome e CNPJ/CPF da empregadora : PR FACILITIES SERVICE EIRELI, CNPJ: 27.820.770/0001-37 VALOR: R$1.843,56 ============================================================= DEVERÁ A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA efetuar os pagamentos/transferências no prazo de 20 dias, COMPROVAR nos autos a movimentação, informar o(s) SALDO(S) REMANESCENTE(S) se não determinado o saque de sua totalidade, ainda que zerado, exclusivamente via email foro.uberlandia@trt3.jus.br, formato PDF, BEM COMO, encerrar imediatamente a(s) conta(s) cujo(s) saldo(s) ficar(em) zerado(s). ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO. Intime-se a reclamante supra para comparecer perante a agência da CEF para saque do valor do alvará eletrônico, prazo de 10 dias. Se o crédito for do reclamante, este deverá ser intimado diretamente e através do(s) procurador(es). Após a comprovação das movimentações supra, proceda-se o LANÇAMENTO NO SISTEMA DOS VALORES PAGOS, e remeta-se o feito ao SLJ par atualização dos cálculos. Atualizados os cálculos, vista às partes para os fins do artigo 884 da CLT, prazo legal. Observem-se os depósitos existentes nos autos. I UBERLANDIA/MG, 24 de julho de 2026. MARCELO SEGATO MORAIS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA DAMIANA PINTO MOREIRA
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