Processo 0011467-77.2025.5.03.0167

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011467-77.2025.5.03.0167
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0011467-77.2025.5.03.0167 AUTOR: LARA DE GUIMARÃES PINTO CARDOSO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e14c583 proferida nos autos. SENTENÇA   I. RELATÓRIO LARA DE GUIMARÃES PINTO CARDOSO ajuizou reclamação trabalhista em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, postulando as verbas e direitos elencados na inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 126.500,00 e instruiu os pedidos com documentos. Juntou procuração e declaração. Na audiência inaugural, restou infrutífera a tentativa de conciliação, ocasião em que a parte reclamada apresentou defesa escrita, impugnando os pedidos formulados na petição inicial. Manifestação da parte reclamante. Depoimento da parte autora Inquirida uma testemunha. Sem mais provas, encerrou-se a fase instrutória. Razões finais remissivas. Conciliações sem êxito. Esse é, em suma, o relatório.   II. FUNDAMENTAÇÃO DIREITO INTERTEMPORAL A Lei 13.467/17 entrou em vigor durante a execução do contrato de trabalho em exame e antes do ajuizamento da presente ação, via de consequência, devem ser aplicáveis ao caso em apreço as regras de direito material e processual introduzidas pela Lei n. 13.467/17, as quais passaram a viger a partir de 11 de novembro de 2017. Nesse sentido é o Tema nº 23 do TST (IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004): “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”.   INCOMPETÊNCIA MATERIAL – RECOLHIMENTOS À FUNCEF Recentemente, o STF fixou tese, em sede de repercussão geral, no sentido de que “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para entidade de previdência privada a ele vinculada” (RE 1265564 - Tema 1.166). A demanda em apreço se amolda à referida hipótese, motivo por que rejeito a preliminar de incompetência material desta Especializada.   LIMITAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS NA INICIAL – AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS O valor da causa nas demandas trabalhistas é uma mera estimativa, cuja finalidade é, tão somente, determinar o rito a ser seguido. Não há uma obrigatoriedade de liquidação prévia e também não serve de limitação ao valor da condenação. Destaca-se que o valor da condenação aparece na fase de liquidação da sentença, após o trânsito em julgado da decisão. Rejeita-se.   INÉPCIA DA INICIAL A inicial atende ao disposto no art. 840, da CLT, apontando o autor os fatos como fundamentos de seu pedido e estes possibilitaram a defesa da reclamada, bem como o provimento jurisdicional de mérito. Rejeita-se, assim, a preliminar de inépcia da inicial arguida pela ré.   IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA A impugnação à concessão do benefício da gratuidade de justiça não encontra abrigo nesta Especializada, pois seu deferimento pode ser feito até mesmo de ofício, a teor do art. 790, §3º, da CLT. É um direito subjetivo público, que deve ser deferido a todo aquele que satisfizer os requisitos legais, não importando se a parte está ou não assistida por advogado particular. Rejeita-se.   PRESCRIÇÃO A reclamada suscita a prescrição total da pretensão referente ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados