Processo 0011469-19.2025.5.03.0144
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATSum 0011469-19.2025.5.03.0144 AUTOR: JEAN DOS SANTOS DA SILVA RÉU: DESA ENGENHARIA E REFRATARIOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1918f9e proferida nos autos. SENTENÇA Submetido o processo à apreciação, sob a presidência da Juíza do Trabalho Substituta PAOLA BARBOSA DE MELO, foi proferida a seguinte SENTENÇA: RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 852-I, caput, da CLT. FUNDAMENTOS ILEGITIMIDADE PASSIVA A 2ª reclamada arguiu sua ilegitimidade passiva ao fundamento de que não era empregadora da obreira e que a única responsável por eventuais verbas deferidas é a 1ª reclamada, com quem firmou contrato válido de prestação de serviços. A 2ª reclamada foi indicada na petição inicial como responsável subsidiária pelas obrigações descumpridas pela 1ª reclamada durante o contrato de trabalho da parte reclamante, por ter se beneficiado da sua mão de obra. Dessa forma, é forçoso reconhecer a sua legitimidade passiva, sendo a discussão quanto à sua responsabilidade questão afeta ao mérito da causa, que será oportunamente apreciada. Aplica-se a teoria da asserção. Preliminar rejeitada. IMPUGNAÇÃO A DOCUMENTOS A 2ª reclamada questiona a validade da prova documental jungida à inicial de forma genérica, sem demonstrar nenhum vício específico. De todo modo, pontua-se que a eficácia probatória dos documentos será sopesada com os demais elementos de prova dos autos, a critério do juízo, mediante decisão regularmente fundamentada (art. 93, IX, da CF). Rejeita-se. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO - LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS A 2ª reclamada requereu que, em liquidação de sentença, seja observada a limitação dos valores especificados pela parte autora aos pedidos e ao valor dado à causa. Na eventualidade, pugna pela limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial por se tratar de procedimento sumaríssimo. Os valores atribuídos aos pedidos referem-se à mera estimativa, não influenciando nos limites da lide e não se confundem com o montante a ser obtido em eventual liquidação da condenação. Nesse sentido, aplica-se a Tese Jurídica Prevalecente n. 16, editada por este Regional, verbis: "RITO SUMARÍSSIMO. VALOR CORRESPONDENTE AOS PEDIDOS, INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 852-B, DA CLT). INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO, NA LIQUIDAÇÃO, A ESTE VALOR. No procedimento sumaríssimo, os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do art. 852-B, I, da CLT, configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido e não um limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença." Indefere-se. PRESCRIÇÃO A 2ª reclamada argui a prejudicial de prescrição quinquenal. No Direito do Trabalho a prescrição observa o prazo de dois anos após o fim do contrato, retroagindo cinco anos do ajuizamento da ação (art. 7, XXIX, CF e S. 308, I, TST), salvo quanto aos pedidos declaratórios, gravados pela imprescritibilidade nos termos do art. 11, §1º da CLT. O contrato de trabalho da parte autora perdurou de 26/06/2023 a 24/02/2025 e a presente ação foi ajuizada em 01/09/2025, não havendo assim prescrição a ser declarada nos autos. REVELIA DA 1ª RECLAMADA Conforme registrado na ata de ID 21288c8, embora devidamente notificada (ID 77a86d3), a 1ª reclamada, DESA ENGENHARIA E…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.